O recolhimento de 11,00% sobre o salário-mínimo (código 1163) é permitido, mas não é o recomendado para titulares de cartório, considerando os altos rendimentos da atividade. O ideal é recolher 20,00% sobre a remuneração mensal respeitando o teto da previdência.
Abaixo, detalho as opções e regras para o seu cliente:
1º. Código Correto para o Plano Normal (20,00%)
Para recolher no plano normal sobre o faturamento (que será a base de cálculo para a futura aposentadoria), o código correto é o 1004 (Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal).
O cálculo será de 20,00% sobre o valor escriturado no Carnê-Leão (limitado ao teto do INSS).
Exemplo prático: Se o faturamento líquido no mês for de R$ 10.000,00 o valor da guia será de R$ 2.000,00. Se passar do teto, a guia será calculada sobre o valor máximo estipulado pelo INSS.
2º. Por que o código 1163 é desvantajoso?
O código 1163 é o Plano Simplificado. Contribuir por ele trava o valor do benefício em 1 salário mínimo e limita a aposentadoria exclusivamente por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Além disso, não permite o uso de regras de transição ou aposentadoria por tempo de contribuição.
3º. Recolhimento Retroativo
Sim, é possível complementar ou recolher valores retroativamente, mas existem regras rígidas:
Complementação (de 11,00% para 20,00%): Se o seu cliente já pagou 11,00% no código 1163 e agora quer que o período conte para regras de transição ou benefício maior, ele deve pedir a guia de complementação diretamente pelo Meu INSS.
Retroativo normal: Para quem nunca pagou ou vai pagar períodos atrasados, o pagamento retroativo depende do cadastro na Receita Federal. Caso já exista atividade registrada no CNIS, é possível pagar os atrasados com juros e multas. Prazos muito longos exigem comprovação do exercício da atividade no período.
4º. Vencimento da Guia
A guia de previdência social (GPS) ou Documento de Arrecadação (DARF, se aplicável pelo eSocial) do contribuinte individual vence no dia 15 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Exemplo: A competência de maio é paga até o dia 15 de junho. Se o dia 15 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.