Contribuição Previdênciária - Pessoa Física (Titular de Cartório)

    André Teixeira
    🌱
    🌱 27 pts

    Bom dia, Pessoal.

    Tenho uma dúvida, quando ao recolhimento previdênciário de titular de cartório, um de nossos clientes é desse segmento, e estamos fazendo o recolhimento de apenas 11% sobre salário mínimo, ou seja, com salário de contribuição de R$ 1.621,00, na categoria contribuiente individual código 1163, tendo uma guia de previdência social de R$ 178,31. Gostaria de saber esse recolhimento está correto, ou o recomendado é recolher no plano normal, ou seja, 20% mensal do teto INSS? Tendo em vista que todo faturamento do cartório é recebido na pessoa fisica e escriturado no carnê leão por determinação da corregedoria do tribunal de justição.

    Caso a 2ª opção seja a a correta, qual seria o código correto?

    É possível fazer recolhimento retroativo?

    E qual a data de recolhimento (vencimento da guia)??




    2 respostas50 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.172 pts
    Melhor Resposta

    O recolhimento de 11,00% sobre o salário-mínimo (código 1163) é permitido, mas não é o recomendado para titulares de cartório, considerando os altos rendimentos da atividade. O ideal é recolher 20,00% sobre a remuneração mensal respeitando o teto da previdência.

    Abaixo, detalho as opções e regras para o seu cliente:

    1º. Código Correto para o Plano Normal (20,00%)

    Para recolher no plano normal sobre o faturamento (que será a base de cálculo para a futura aposentadoria), o código correto é o 1004 (Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal).

    • O cálculo será de 20,00% sobre o valor escriturado no Carnê-Leão (limitado ao teto do INSS).

    • Exemplo prático: Se o faturamento líquido no mês for de R$ 10.000,00 o valor da guia será de R$ 2.000,00. Se passar do teto, a guia será calculada sobre o valor máximo estipulado pelo INSS.

    2º. Por que o código 1163 é desvantajoso?

    O código 1163 é o Plano Simplificado. Contribuir por ele trava o valor do benefício em 1 salário mínimo e limita a aposentadoria exclusivamente por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Além disso, não permite o uso de regras de transição ou aposentadoria por tempo de contribuição.

    3º. Recolhimento Retroativo

    Sim, é possível complementar ou recolher valores retroativamente, mas existem regras rígidas:

    • Complementação (de 11,00% para 20,00%): Se o seu cliente já pagou 11,00% no código 1163 e agora quer que o período conte para regras de transição ou benefício maior, ele deve pedir a guia de complementação diretamente pelo Meu INSS.

    • Retroativo normal: Para quem nunca pagou ou vai pagar períodos atrasados, o pagamento retroativo depende do cadastro na Receita Federal. Caso já exista atividade registrada no CNIS, é possível pagar os atrasados com juros e multas. Prazos muito longos exigem comprovação do exercício da atividade no período.

    4º. Vencimento da Guia

    A guia de previdência social (GPS) ou Documento de Arrecadação (DARF, se aplicável pelo eSocial) do contribuinte individual vence no dia 15 do mês subsequente ao mês trabalhado.

    • Exemplo: A competência de maio é paga até o dia 15 de junho. Se o dia 15 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

    André Teixeira
    🌱
    🌱 27 pts

    Antônio, boa noite! Obrigado pela contribuição, mas uma dúvida ainda persiste.

    Qual a base de cálculo para a contribuição previdênciária nesse caso?

    Faturamento bruto? E qual a legislação que funfamenta essa base de cálculo?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.