Olá Fernanda, tudo bem?
A redução da jornada de trabalho representa uma alteração contratual, e, conforme a CLT (art. 468), qualquer mudança no contrato só pode ocorrer com o consentimento do empregado e sem prejuízo para o trabalhador.
Portanto, se o empregado não concordar com a redução da jornada (e, consequentemente, do salário), o empregador não pode impor essa alteração de forma unilateral.
Se o empregador insistir na mudança sem acordo, isso seria considerado alteração contratual lesiva, o que é ilegal.
Por outro lado, se ele não tem mais interesse em manter o funcionário nas condições atuais, ele pode encerrar o contrato de trabalho — mas nesse caso será uma demissão sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Espero ter ajudado.