Olá Fernanda, tudo bem?
Sim, é permitido reduzir a jornada da empregada doméstica para 20 horas semanais, desde que haja acordo formal entre empregador e empregada, registrado em aditivo contratual. Ou seja, a empregada tem que concordar com a alteração, caso contrário a redução não é permitida. O salário será proporcional, calculado com base no valor-hora. Considerando o salário atual de R$ 1.380,00 para 44h semanais, o valor por hora é R$ 6,27. Multiplicando esse valor pelas 100 horas mensais da nova jornada, o salário proporcional será de aproximadamente R$ 627,27.
Espero ter ajudado.