Olá José Carlos, tudo bem?
A isenção do IRRF pode ocorrer em algumas situações, por exemplo:
Quando o pagamento é feito a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em regra não há retenção de IRRF (exceto em casos específicos como serviços de propaganda e publicidade).
Quando o valor pago a pessoa física está abaixo do limite de isenção da tabela progressiva do IR, não há retenção.
Quando a legislação específica prevê a não incidência (ex.: bolsas de estudo sem vínculo empregatício, alguns tipos de indenização).
No caso de pessoa física ou jurídica isenta por lei (ex.: entidades beneficentes, em algumas situações).
Espero ter ajudado.
