Pro-labore

    CP
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Empresa com 2 sócios, apenas 1 trabalha efetivamente na empresa o outro é somente investidor e está como adm. na RFB. O pró-labore é obrigatório para os 2?

    E em casa de mês sem faturamento posso optar por não recolher?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Clara, tudo bem?

    O pró-labore só é obrigatório para o sócio que trabalha efetivamente na empresa.

    No caso descrito, apenas o sócio que exerce atividade deve receber pró-labore e recolher o INSS. O outro, que é apenas investidor e não atua na empresa, não precisa receber pró-labore, podendo ter apenas distribuição de lucros.

    Quanto aos meses sem faturamento, se o sócio continuar atuando normalmente, o pró-labore e o INSS devem ser mantidos.

    Porém, se a empresa realmente ficar sem movimentação e o sócio não exercer nenhuma atividade no período, é possível não pagar o pró-labore naquele mês, desde que essa situação seja real e devidamente registrada.

    Espero ter ajudado.

    CP
    🌱
    🌱 0 pts

    O fato do sócio investidor, ser o administrador na RFB não influencia em nada então?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.