Olá Clara, tudo bem?
O pró-labore só é obrigatório para o sócio que trabalha efetivamente na empresa.
No caso descrito, apenas o sócio que exerce atividade deve receber pró-labore e recolher o INSS. O outro, que é apenas investidor e não atua na empresa, não precisa receber pró-labore, podendo ter apenas distribuição de lucros.
Quanto aos meses sem faturamento, se o sócio continuar atuando normalmente, o pró-labore e o INSS devem ser mantidos.
Porém, se a empresa realmente ficar sem movimentação e o sócio não exercer nenhuma atividade no período, é possível não pagar o pró-labore naquele mês, desde que essa situação seja real e devidamente registrada.
Espero ter ajudado.