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    Qual a data devo declarar na DCTFWEB, para um MEI que foi desenquadrado e excluido do SN?

    NL
    🌱
    Nelly Ramalho Lemos
    🌱 Iniciante5 pts

    No relatório da situação fiscal, diz que a ausência é de janeiro a abril de 2026

    Porém eu dei uma pesquisada que fala que tenho que declarar a partir da data da obrigatoriedade que foi em 10/2021.

    Estou confusa, alguém que possa me ajudar!?

    1 respostas208 visualizações08/06/26, 23:46

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts
    Melhor Resposta · automática

    Para resolver a divergência de datas, a regra geral e o que consta no seu relatório fiscal são diferentes devido às fases do eSocial. O desenquadramento retroativo é a chave para entender o motivo de os meses de janeiro a abril de 2026 estarem pendentes

    Entenda as datas e o que você precisa fazer:

    Por que a pendência consta apenas de Janeiro a Abril de 2026?

    A Receita Federal cobra a DCTFWeb a partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para o seu grupo de empresas, e não retroativamente desde 2021. Além disso, a regra de entrega "sem movimento" foi flexibilizada para o ano todo (não é necessário entregar sem movimento todo mês, apenas no primeiro mês em que a empresa fica inativa no ano).

    Porém, se a Receita identificou que seu CNPJ foi desenquadrado ou excluído do MEI (SIMEI), o sistema exige a declaração de ausência de fatos geradores a partir do momento em que o CNPJ voltou a ser classificado como Regime Geral / Lucro Presumido ou Simples Nacional (fora do SIMEI). No seu caso, o sistema acusa a ausência a partir de 01/2026 (a menos que a data de desenquadramento da sua empresa tenha sido oficializada em outro mês de 2026)

    O que fazer passo a passo

    1. Confirme a Data de Efeito: Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC para verificar a Data de Efeito do Desenquadramento.

    2. Classificação no eSocial: No sistema de folha de pagamento ou diretamente no Portal do eSocial, você deve alterar a "Classificação Tributária" e o regime da empresa de MEI para a nova condição (ex: Geral ou Simples Nacional).

    3. Envio da DCTFWeb sem movimento: Como a empresa não possui funcionários registrados ou outras movimentações que gerem tributos, será necessário enviar o fechamento da folha no eSocial referente à competência inicial do desenquadramento e gerar a DCTFWeb sem movimento (ou utilizar o MIT - Módulo de Inclusão de Tributos se necessário).

    Se você já confirmou a data exata da exclusão do SIMEI, precisará transmitir essa declaração de ausência de faturamento/movimentação correspondente aos meses apontados pelo relatório (janeiro a abril de 2026) para regularizar sua Situação Fiscal.

     

    09/06/26, 11:55

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