Olá Daiane, tudo bem?
A retirada de lucros não tem influência no e-Social, pois esse sistema é utilizado apenas para registrar remunerações sujeitas a encargos trabalhistas e previdenciários, como salários e pró-labore. Como os lucros não sofrem incidência de INSS nem FGTS, não devem ser informados no e-Social.
No entanto, a distribuição de lucros deve ser informada na EFD-Reinf. Essa informação é apenas declaratória, já que não há retenção de imposto sobre lucros isentos, mas é obrigatória especialmente após o fim da DIRF.
Quanto à DCTFWeb, ela permanece zerada caso não haja folha de pagamento ou pró-labore, pois a retirada de lucros não gera contribuição previdenciária.
Espero ter ajudado.