Declaração de Baixa do CNPJ .DECLARACÕES

    AO
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    Bom dia, fiz a baixa de um CNPJ que era mei e foi desenquadrado tanto do mei quanto do simples em 01/012026 permaneceu sem movimento, fiz a dctweb web sem movimento antes da baixa, agora preciso enviar alguma outra declaração?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Altamira,

    Bom dia. Ainda restam algumas obrigações a cumprir, mesmo com a baixa do CNPJ já efetivada, e vale explicar cada uma delas.

    A primeira é a DASN-SIMEI referente ao último ano-calendário em que a empresa esteve efetivamente enquadrada como MEI, que no seu caso é o ano de 2025, já que o desenquadramento ocorreu em 01 de janeiro de 2026. Essa declaração precisa ser entregue até 31 de maio de 2026, e a baixa do CNPJ não dispensa essa entrega. A Receita Federal continua exigindo a DASN-SIMEI relativa ao período em que o CNPJ esteve ativo como MEI, mesmo que a empresa já não exista mais no momento da apresentação.

    A segunda questão, que costuma passar despercebida, envolve a Escrituração Contábil Fiscal, a ECF. Como o desenquadramento foi tanto do MEI quanto do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2026, a empresa deixou de ser optante pelo Simples Nacional já no início do ano-calendário de 2026. Isso significa que, para esse período, ela passou a ser tributada pelo regime do lucro presumido, salvo alguma condição específica que a enquadrasse de outra forma. A dispensa de entrega da ECF vale apenas para as pessoas jurídicas que permaneceram optantes pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário, e não é o caso aqui, já que o desenquadramento ocorreu no primeiro dia do ano. Dessa forma, mesmo sem movimento, a empresa precisa apresentar a ECF referente ao período de 01 de janeiro de 2026 até a data da baixa, marcando a situação especial de extinção e informando a condição de inatividade dentro da própria escrituração. O prazo para entrega da ECF em situação de extinção não segue o prazo regular de julho do ano seguinte, e sim o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês em que ocorreu o evento de extinção, ou seja, da baixa.

    Vale também verificar dois pontos adicionais que dependem da situação concreta da empresa. Se em algum momento houve empregado registrado, ainda que por curto período, é preciso confirmar se todas as obrigações do eSocial relacionadas a rescisão e encerramento de vínculos foram devidamente cumpridas antes da baixa. E, por fim, o titular da empresa deve observar se recebeu algum rendimento proveniente do CNPJ, para que isso seja corretamente informado na sua declaração de imposto de renda pessoa física, já que essa é uma obrigação pessoal, separada da empresa, mas que costuma gerar dúvida nesse tipo de situação.

    Resumindo, a DCTFWeb sem movimento cobre a parte de débitos e créditos tributários federais, mas não substitui a DASN-SIMEI referente ao último ano como MEI nem a ECF referente ao período em que a empresa já não era mais optante pelo Simples Nacional. Essas duas entregas ainda precisam ser feitas para que a situação fiscal da empresa fique completamente regularizada.

    AO
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    Então a empresa sem funcionário, sem prolabore, sem movimento, as declarações de 2025 foram todas entregue, a dctfweb sem movimento de janeiro foi entregue, agora preciso entregar a ecf de extinção , e social de extinção e dctfweb de extinção também?

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