Dúvida na apuração dos impostos e Processo

    NC
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    Bom dia, gente!

    Fiquei com uma dúvida. Cancelei uma nota fiscal emitida no mês passado, mas esse cancelamento foi um engano. Vou emitir uma nova hoje com os mesmos dados.

    Minha dúvida é: a apuração do imposto fica na competência de julho ou de agosto?

    É uma NFS-e da Prefeitura de Barueri. Se eu encerrar a competência de julho na prefeitura, não vai constar faturamento, porque as únicas notas emitidas naquele mês foram canceladas.

    Nesse caso, se eu informar esse faturamento na apuração de julho e não considerar em agosto, pode dar alguma divergência?

    E esse é o procedimento correto?

    Fico agradecida também , se puder me responder aqueles que já passaram por isso ou que sabem resolver, e não respostas de IA para ganhar pontuação por gentileza.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    19.412 pts

    Bom dia, Nicolly,

    Bom dia! Essa é uma situação bem comum, principalmente quando o cancelamento acontece por engano e a nota precisa ser refeita com os mesmos dados. Vou tentar esclarecer o raciocínio por trás disso.

    O ponto central aqui é que o regime de competência determina que a receita deve ser reconhecida no mês em que o serviço foi efetivamente prestado, e não no mês em que o documento fiscal foi emitido. A nota fiscal é apenas o instrumento que formaliza essa prestação, ela não é o fato gerador em si. Então, do ponto de vista contábil e tributário, a receita realmente pertence a julho, que foi quando o serviço aconteceu, e é assim que deve constar na sua escrituração e na apuração dos tributos federais, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, se for o caso do seu regime.

    O problema prático que você está enfrentando é outro: como o sistema da Prefeitura de Barueri vai tratar essa nova nota, já que ela vai ser emitida hoje, em agosto, mas se refere a um serviço de julho. Aqui vale verificar uma coisa antes de tomar qualquer decisão: quando você for emitir a nova NFS-e, veja se o sistema da prefeitura permite informar a data de competência ou data de prestação do serviço como sendo julho, mesmo com a emissão ocorrendo em agosto. Muitos sistemas municipais de NFS-e permitem esse ajuste, desde que a competência de julho ainda não tenha sido definitivamente encerrada de forma que bloqueie novos lançamentos. Se Barueri permitir isso, o ideal é fazer dessa forma, porque a nota vai entrar corretamente no fechamento de julho e você evita toda essa divergência que está te preocupando.

    Se o sistema de Barueri não permitir essa retificação e vincular a apuração à data de emissão, aí realmente existe um risco de descompasso entre o que você está reconhecendo na sua contabilidade, que é a receita em julho, e o que vai aparecer no portal da prefeitura, que seria em agosto. Nesse cenário, o procedimento correto não é simplesmente lançar a receita em julho na sua apuração e ignorar o que o sistema da prefeitura mostrar em agosto, porque isso pode gerar uma cobrança automática de ISS sobre a nota emitida em agosto, além do que você já reconheceu em julho, e aí sim você teria uma bitributação ou uma divergência que precisaria justificar depois. O caminho mais seguro é entrar em contato diretamente com o setor de tributos da Prefeitura de Barueri e explicar a situação, pedindo orientação sobre como fazer a retificação da competência de julho ou como tratar esse lançamento para que o ISS não seja cobrado duas vezes sobre o mesmo serviço. Cada prefeitura tem suas próprias regras internas para esse tipo de ajuste, e o ideal é ter essa confirmação por escrito ou pelo menos documentada, para o caso de uma fiscalização futura questionar essa nota emitida em um mês referente a uma competência anterior.

    De qualquer forma, guarde toda a documentação desse episódio, a nota cancelada, o motivo do cancelamento e a nova nota emitida com os mesmos dados, porque isso serve como prova de que não houve duas prestações de serviço, apenas uma correção de um erro operacional. Isso ajuda bastante caso precise explicar essa situação depois, seja para a prefeitura, seja para uma fiscalização.

    NC
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    🌱 22 pts

    Verifiquei e o sistema realmente não permite emitir a nota com data retroativa. Por isso, entrei em contato com a Prefeitura e me informaram que, provavelmente, essa nota vai precisar ser apurada junto com os impostos de agosto, porque o sistema deles faz o encerramento da competência.

    Com isso, pode haver divergência quando a Receita fizer o cruzamento das informações, o que aumenta o risco de ocorrer uma bitributação.

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