Bom dia, Maria do Carmo,
Para a atividade de revenda de gás de cozinha, o GLP, o percentual de presunção do IRPJ é de 1,6% sobre a receita bruta, e não os 8% que se aplicam normalmente ao comércio em geral.
Essa redução existe porque a legislação trata a revenda de combustíveis derivados de petróleo, incluindo o gás liquefeito de petróleo, como uma atividade específica dentro do regime de Lucro Presumido, prevista na Lei 9.249/1995, no artigo que trata dos percentuais de presunção para apuração do IRPJ. Vale a pena conferir o texto exato dessa lei antes de aplicar esse percentual em um caso concreto, já que citações legais podem conter pequenos erros e o ideal é sempre confirmar diretamente na fonte oficial.
É importante destacar que essa redução vale apenas para o IRPJ. Para a CSLL, a base de presunção continua sendo a mesma do comércio em geral, ou seja, 12% sobre a receita bruta, sem nenhuma redução específica para a revenda de combustíveis.
Então, na prática, uma empresa que revende gás de cozinha e está no Lucro Presumido vai apurar o IRPJ aplicando 1,6% sobre a receita bruta da revenda, e apurar a CSLL aplicando 12% sobre essa mesma receita. Sobre essas bases é que incidem as alíquotas de 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder o limite trimestral, e de 9% de CSLL.
Um ponto que costuma gerar confusão é quando a empresa revende gás de cozinha e também exerce outras atividades, como comércio de outros produtos ou prestação de serviços. Nesse caso, a receita de cada atividade deve ser segregada e o percentual de presunção correspondente aplicado separadamente sobre cada uma delas, já que não é possível usar um único percentual para o total da receita bruta quando há atividades diversas.