Como Declarar despesa com plano de Saúde Contratado por Meio de CAEPF

    MS
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    Um cliente contratou plano de saúde através do cadastro CAEPF, no entanto quando foi declarar essa despesa com plano de Saúde no IRPF caiu em malha, acredito eu que por inconsistência no cruzamento de informações na Receita, uma vez que o plano esta lançando as despesas com o plano no cadastro CAEPF e não na pessoa física. Será que existiria uma forma de declarar que não caísse em malha e permitisse a dedução?

    CAEPFPFIRPFMALHA FINACRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES.
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.790 pts

    O problema enfrentado pelo seu cliente é comum, pois a Receita Federal cruza os dados da DMED (enviada pela operadora de saúde) com o IRPF. Quando o plano de saúde está no CAEPF (CNPJ de atividade econômica de pessoa física/produtor rural), a operadora informa ao fisco que a despesa foi daquela inscrição, e não do CPF, gerando a inconsistência.

     Para deduzir essa despesa no IRPF, o caminho é comprovar que o ônus financeiro saiu do bolso da pessoa física, e não da "empresa" (CAEPF).

     Para comprovar que o gasto foi da PF, apresente:

     A Solução: Retificar e Comprovar (Antecipação)

    Não precisa esperar a intimação. O cliente deve:

    • Retificar a declaração: Acessar o sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC.

    • Corrigir a Ficha "Pagamentos Efetuados": Manter a despesa no código 26 (Planos de saúde), mas garantir que o CNPJ da operadora esteja correto.

    • Abrir Processo Digital (e-CAC): Enviar documentos que comprovem o pagamento pela Pessoa Física. Isso se chama antecipação de malha.

    Documentos Necessários para a Comprovação

    Para comprovar que o gasto foi da PF, apresente:

    • Informe de Rendimentos/Pagamentos emitido pela operadora de saúde (que deve constar o CPF do titular).

    • Boleto Bancário onde o beneficiário/pagador é o CPF.

    • Extrato Bancário da conta do CPF mostrando a saída do valor.

    • Se o pagamento foi feito pela conta da CAEPF, o contribuinte deve anexar uma justificativa e comprovantes de que houve um "reembolso" ou transferência do valor do caixa da CAEPF para a PF (recomenda-se contabilidade rigorosa nesse caso).

    Como Declarar na Próxima Vez (Para não cair na malha)

    • Modelo Completo: A dedução de despesas médicas só é permitida no modelo completo.

    • Ficha Pagamentos Efetuados (Código 26): Utilize o CNPJ da operadora.

    • Valor Pago vs. Reembolsado: Informe o valor total pago no campo "valor pago" e, se houver, o valor reembolsado pelo plano no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado". A dedução será apenas sobre a diferença (gasto real).

    Em resumo: A Receita permite a dedução, desde que comprovado que o valor saiu do bolso do contribuinte pessoa física, mesmo que o plano seja coletivo ou contratado via CAEPF.

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