O problema enfrentado pelo seu cliente é comum, pois a Receita Federal cruza os dados da DMED (enviada pela operadora de saúde) com o IRPF. Quando o plano de saúde está no CAEPF (CNPJ de atividade econômica de pessoa física/produtor rural), a operadora informa ao fisco que a despesa foi daquela inscrição, e não do CPF, gerando a inconsistência.
Para deduzir essa despesa no IRPF, o caminho é comprovar que o ônus financeiro saiu do bolso da pessoa física, e não da "empresa" (CAEPF).
Para comprovar que o gasto foi da PF, apresente:
A Solução: Retificar e Comprovar (Antecipação)
Não precisa esperar a intimação. O cliente deve:
Retificar a declaração: Acessar o sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC.
Corrigir a Ficha "Pagamentos Efetuados": Manter a despesa no código 26 (Planos de saúde), mas garantir que o CNPJ da operadora esteja correto.
Abrir Processo Digital (e-CAC): Enviar documentos que comprovem o pagamento pela Pessoa Física. Isso se chama antecipação de malha.
Documentos Necessários para a Comprovação
Para comprovar que o gasto foi da PF, apresente:
Informe de Rendimentos/Pagamentos emitido pela operadora de saúde (que deve constar o CPF do titular).
Boleto Bancário onde o beneficiário/pagador é o CPF.
Extrato Bancário da conta do CPF mostrando a saída do valor.
Se o pagamento foi feito pela conta da CAEPF, o contribuinte deve anexar uma justificativa e comprovantes de que houve um "reembolso" ou transferência do valor do caixa da CAEPF para a PF (recomenda-se contabilidade rigorosa nesse caso).
Como Declarar na Próxima Vez (Para não cair na malha)
Modelo Completo: A dedução de despesas médicas só é permitida no modelo completo.
Ficha Pagamentos Efetuados (Código 26): Utilize o CNPJ da operadora.
Valor Pago vs. Reembolsado: Informe o valor total pago no campo "valor pago" e, se houver, o valor reembolsado pelo plano no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado". A dedução será apenas sobre a diferença (gasto real).
Em resumo: A Receita permite a dedução, desde que comprovado que o valor saiu do bolso do contribuinte pessoa física, mesmo que o plano seja coletivo ou contratado via CAEPF.