Para um cliente MEI com guias DAS atrasadas, a melhor estratégia é regularizar a situação imediatamente, separando a obrigação de declarar da obrigação de pagar. A declaração anual (DASN-SIMEI) deve ser feita mesmo com débitos, pois a falta dela pode levar ao cancelamento do CNPJ.
1. Entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual).
A declaração é obrigatória mesmo se o MEI não teve faturamento ou se não pagou as guias.
Onde fazer: No Portal do Empreendedor ou no app MEI.
Multa por Atraso (MAED): Ao enviar fora do prazo (após 31 de maio), uma multa mínima de R$ 50,00 (ou 2,00% ao mês de atraso, limitado a 20,00%) é gerada automaticamente.
Desconto na Multa: Se o pagamento da multa (DARF) for feito em até 30 dias após a emissão, o valor cai pela metade (R$ 25,00).
2. Regularizar as Guias DAS Atrasadas (Pagamento).
Após transmitir a declaração, o sistema calculará os juros e multas sobre os meses atrasados.
Emitir guias atualizadas: Acesse o sistema PGMEI e emita o DAS com os valores atualizados.
Parcelamento: Se o valor for alto, o MEI pode parcelar a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. O parcelamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional.
Consequências de NÃO Regularizar
Cancelamento do CNPJ: Se houver atraso de dois anos ou mais na declaração e no pagamento.
Perda de Benefícios Previdenciários: O MEI perde a qualidade de segurado para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Dívida Ativa da União: Os débitos podem ser inscritos em dívida ativa, sendo cobrados diretamente do CPF do titular.
Resumo da Melhor Ação:
Entregue a DASN-SIMEI (agora!) para evitar o cancelamento do CNPJ.
Pague a multa da declaração dentro de 30 dias para garantir o desconto.
Parcele os débitos mensais (DAS) para regularizar a situação previdenciária e evitar cobrança judicial.