DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI E GUIAS ATRASADAS

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    Cliente MEI com as guias atrasadas. O que seria melhor fazer para que seja declarado a DASN-SIMEI?

    #MEI #DASN
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Para um cliente MEI com guias DAS atrasadas, a melhor estratégia é regularizar a situação imediatamente, separando a obrigação de declarar da obrigação de pagar. A declaração anual (DASN-SIMEI) deve ser feita mesmo com débitos, pois a falta dela pode levar ao cancelamento do CNPJ.

    1. Entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual).

    A declaração é obrigatória mesmo se o MEI não teve faturamento ou se não pagou as guias.

    • Onde fazer: No Portal do Empreendedor ou no app MEI.

    • Multa por Atraso (MAED): Ao enviar fora do prazo (após 31 de maio), uma multa mínima de R$ 50,00 (ou 2,00% ao mês de atraso, limitado a 20,00%) é gerada automaticamente.

    • Desconto na Multa: Se o pagamento da multa (DARF) for feito em até 30 dias após a emissão, o valor cai pela metade (R$ 25,00).

    2. Regularizar as Guias DAS Atrasadas (Pagamento).

    Após transmitir a declaração, o sistema calculará os juros e multas sobre os meses atrasados.

    • Emitir guias atualizadas: Acesse o sistema PGMEI e emita o DAS com os valores atualizados.

    • Parcelamento: Se o valor for alto, o MEI pode parcelar a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. O parcelamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional.

    Consequências de NÃO Regularizar

    • Cancelamento do CNPJ: Se houver atraso de dois anos ou mais na declaração e no pagamento.

    • Perda de Benefícios Previdenciários: O MEI perde a qualidade de segurado para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

    • Dívida Ativa da União: Os débitos podem ser inscritos em dívida ativa, sendo cobrados diretamente do CPF do titular.

    Resumo da Melhor Ação:

    1. Entregue a DASN-SIMEI (agora!) para evitar o cancelamento do CNPJ.

    2. Pague a multa da declaração dentro de 30 dias para garantir o desconto.

    3. Parcele os débitos mensais (DAS) para regularizar a situação previdenciária e evitar cobrança judicial.

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