Declaração de imposto de renda para idoso

    JM
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    Uma pessoa com 70 anos que nunca pagou IR ganhando pensão por morte de um salário mínimo até 2024 onde 2025 passou a receber a pensão e mais um salário mínimo de aposentadoria. Precisa fazer declaração IR?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Joseane,

    Vamos analisar as duas situações separadamente.

    Até 2024, com apenas um salário mínimo de pensão por morte, essa pessoa não tinha obrigação de declarar. Os rendimentos ficavam abaixo do limite de isenção, e a pensão por morte é isenta de IR independentemente do valor.

    A partir de 2025, a situação muda porque agora ela passa a receber dois benefícios: a pensão por morte e mais um salário mínimo de aposentadoria. O ponto central aqui é que ambos os benefícios são isentos de IR para maiores de 65 anos, nos termos da legislação vigente. A isenção se aplica a proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma pagos por entidades de previdência oficial ou privada.

    Porém, mesmo com rendimentos isentos, existe a obrigação de declarar quando o total de rendimentos isentos ultrapassa R$ 200.000,00 no ano. Com dois salários mínimos mensais (cerca de R$ 2.824,00 cada em 2025), o total anual ficaria em torno de R$ 33.888,00 para cada benefício, ou seja, bem abaixo desse limite.

    Conclusão: essa pessoa não é obrigada a declarar o IR, nem em 2024 nem com a nova situação de 2025, desde que não tenha outros rendimentos tributáveis ou isentos que ultrapassem os limites legais.

    Vale sempre verificar se há outros rendimentos no ano, como aluguéis, aplicações financeiras ou qualquer outro valor recebido, porque esses podem mudar a obrigatoriedade.

    JM
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    🌱 32 pts

    Muito obrigada pela explicação.

    Assim, vamos concluir com uma situação simbólica que essa pessoa ganhou em 2025 além dos dois salários um rendimento mensal de 500,00, aluguel por exemplo, totalizando mais R$6.000,00.

    Como a idade é superior de 65 anos e mesmo assim não ultrapassa R$200.000,00 não é obrigada a declarar o IR?

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Boa pergunta, Joseane! Vamos analisar essa situação com cuidado, porque agora ela traz um elemento diferente.

    O aluguel de R$ 500,00 por mês é um rendimento tributável, e isso muda a análise. Diferente da aposentadoria e da pensão por morte, que são isentas para maiores de 65 anos, o aluguel não tem essa isenção. Ele entra na base de cálculo do imposto como rendimento tributável normal.

    Com isso, precisamos verificar se o total de rendimentos tributáveis no ano ultrapassa o limite de isenção. Em 2025, esse limite é de R$ 33.888,00 anuais (ou R$ 2.824,00 por mês). O aluguel de R$ 500,00 por mês totalizaria R$ 6.000,00 no ano, que fica abaixo desse teto.

    Então, nessa situação específica, mesmo com o aluguel, a pessoa ainda não teria obrigação de declarar, porque os rendimentos tributáveis não ultrapassam o limite anual de isenção.

    Mas é importante destacar que essa conclusão vale para esse cenário exato. Se o aluguel fosse um valor maior, ou se houvesse outros rendimentos tributáveis somados a ele, a obrigação de declarar poderia surgir. O limite que você mencionou de R$ 200.000,00 é exclusivo para rendimentos isentos e não tributáveis. Para rendimentos tributáveis, o limite é bem menor, como vimos.

    Resumindo: no exemplo que você trouxe, não há obrigação de declarar, mas o aluguel é o tipo de rendimento que merece atenção porque, ao contrário da aposentadoria e da pensão, ele é tributável e conta para esse limite mais baixo.

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