Bom dia, Joseane,
Vamos analisar as duas situações separadamente.
Até 2024, com apenas um salário mínimo de pensão por morte, essa pessoa não tinha obrigação de declarar. Os rendimentos ficavam abaixo do limite de isenção, e a pensão por morte é isenta de IR independentemente do valor.
A partir de 2025, a situação muda porque agora ela passa a receber dois benefícios: a pensão por morte e mais um salário mínimo de aposentadoria. O ponto central aqui é que ambos os benefícios são isentos de IR para maiores de 65 anos, nos termos da legislação vigente. A isenção se aplica a proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma pagos por entidades de previdência oficial ou privada.
Porém, mesmo com rendimentos isentos, existe a obrigação de declarar quando o total de rendimentos isentos ultrapassa R$ 200.000,00 no ano. Com dois salários mínimos mensais (cerca de R$ 2.824,00 cada em 2025), o total anual ficaria em torno de R$ 33.888,00 para cada benefício, ou seja, bem abaixo desse limite.
Conclusão: essa pessoa não é obrigada a declarar o IR, nem em 2024 nem com a nova situação de 2025, desde que não tenha outros rendimentos tributáveis ou isentos que ultrapassem os limites legais.
Vale sempre verificar se há outros rendimentos no ano, como aluguéis, aplicações financeiras ou qualquer outro valor recebido, porque esses podem mudar a obrigatoriedade.