A resposta curta é NÃO. De acordo com as regras atuais da Receita Federal (IRPF 2026/ano-calendário 2025), você não pode deduzir o plano de saúde como despesa com alimentando se essa obrigação não constar expressamente na sentença judicial ou no acordo homologado.
Por que não pode?
Exigência Legal: Para deduzir despesas médicas (incluindo plano de saúde) do alimentando, o gasto deve ser obrigatório por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Natureza de "Doação": Se o pagamento é feito por conta própria (espontâneo), sem estar no acordo, a Receita Federal entende como uma liberalidade (doação) e não como parte da pensão alimentícia dedutível.
Risco de Malha Fina: Lançar tais valores sem previsão judicial é causa frequente de retenção na malha fina.
Como proceder (Opções do seu cliente):
Se ele paga o plano e é descontado da empresa: Ele não pode deduzir na declaração dele como saúde do alimentando. Ele teria que, idealmente, ter essa cláusula incluída no acordo.
Como lançar: Na declaração, ele deve cadastrar os filhos na ficha Alimentandos, lançando apenas o valor da pensão alimentícia que foi estipulada em juízo.
Ação Revisional: O cliente pode buscar um advogado de família para ajuizar uma ação revisional de alimentos para incluir as despesas com o plano de saúde na pensão, garantindo o direito à dedução futura.
Nota: As crianças não podem ser cadastradas como "Dependentes" na declaração do pai se ele paga pensão judicial para elas; elas devem ser cadastradas apenas como "Alimentandos".
Esta orientação é baseada nas regras gerais do IRPF 2026 e nas informações fornecidas. Consulte sempre o Perguntas e Respostas da Receita Federal atualizado.