Olá, Darlison!
Mesmo com a baixa do MEI em 2025, os rendimentos obtidos pela atividade durante o período em que o CNPJ esteve ativo continuam sendo considerados na análise da obrigatoriedade da IRPF da pessoa física.
Porém, o faturamento do MEI não é automaticamente o valor tributável da pessoa física. É necessário calcular a parcela tributável dos rendimentos.
No caso de comércio, aplica-se a presunção de lucro de 8% sobre a receita bruta para encontrar a parcela isenta. O restante, será considerado rendimento tributável da pessoa física.
Assim, a obrigatoriedade da entrega da IRPF vai depender do resultado desse cálculo e do enquadramento nas regras de obrigatoriedade do exercício de 2026.
Espero ter ajudado.