ENTREGA IRPF MEI EM EXTINÇÃO NO ANO DE 2025

    DS
    🌱
    🌱 57 pts

    Boa tarde!

    um cliente do MEI com cnae 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, no ano de 2025 solicitou a baixa de suas operações, não havia funcionários registrados neste cnpj, foi feito a DASN de extinção no valor de R$ 60.000,00 em 2025 conforme faturamento informado pelo cliente. No ano de 2026, este cliente está obrigado a entregar IRPF pelo valor de faturamento em 2025 mesmo que o cnpj foi extinto ?

    IRPF-MEI-EXTINÇÃO ANO 2025
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    Respostas da Comunidade (1)

    TS
    895 pts

    Olá, Darlison!

    Mesmo com a baixa do MEI em 2025, os rendimentos obtidos pela atividade durante o período em que o CNPJ esteve ativo continuam sendo considerados na análise da obrigatoriedade da IRPF da pessoa física.

    Porém, o faturamento do MEI não é automaticamente o valor tributável da pessoa física. É necessário calcular a parcela tributável dos rendimentos.

    No caso de comércio, aplica-se a presunção de lucro de 8% sobre a receita bruta para encontrar a parcela isenta. O restante, será considerado rendimento tributável da pessoa física.

    Assim, a obrigatoriedade da entrega da IRPF vai depender do resultado desse cálculo e do enquadramento nas regras de obrigatoriedade do exercício de 2026.

    Espero ter ajudado.

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