Vamos tentar falar de detalhes sobre os tipos, características, constituição e diferenças em relação a empresas comuns.
1. Tipos de Holding e Suas Características
Os principais tipos de holding no Brasil são definidos por sua função:
Holding Pura: Sua única finalidade é participar no capital social de outras empresas (subsidiárias), controlando-as, sem exercer atividade operacional própria.
Holding Mista: Além de controlar outras empresas (participações), exerce atividade comercial ou prestação de serviços própria, o que pode oferecer vantagens tributárias.
Holding Patrimonial: Focada exclusivamente na administração de bens móveis e imóveis (imóveis, veículos, aplicações financeiras) dos sócios. O objetivo é proteção, organização e planejamento sucessório.
Holding Familiar: Não é um tipo jurídico, mas uma abordagem da holding patrimonial ou mista. Serve para gerir o patrimônio de um núcleo familiar, facilitando a sucessão e evitando inventários longos.
Principais Características:
Separação Patrimonial: Isola o patrimônio pessoal dos sócios dos riscos empresariais.
Planejamento Tributário: Pode otimizar a carga fiscal, especialmente no recebimento de dividendos e no planejamento sucessório.
Gestão Centralizada: Centraliza as decisões de subsidiárias, permitindo maior controle e governança.
2. Passo a Passo “Básico” para a Constituição
A constituição de uma holding exige planejamento e, geralmente, a estruturação como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A):
Diagnóstico e Planejamento: Análise patrimonial e definição dos objetivos (sucessão, proteção, tributos) com advogados e contadores especializados.
Escolha do Tipo Societário: Definição da estrutura jurídica (mais comum: LTDA).
Elaboração do Contrato Social: Elaboração das regras da empresa, incluindo cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade de bens.
A elaboração do contrato social de uma holding patrimonial visa estruturar a gestão de bens próprios (imóveis, participações), focando em proteção patrimonial e planejamento sucessório. O documento deve definir sócios, objeto social (administração de bens), capital social (geralmente integralizado com imóveis) e regras de governança.
Registro na Junta Comercial: Registro dos documentos para obtenção do CNPJ.
Integralização de Bens: Transferência dos bens pessoais (imóveis, participações) para a pessoa jurídica da holding (alteração na matrícula dos imóveis, etc.)
3. Diferenças entre a Abertura de Holding e Empresa "Comum"
A principal diferença reside no objeto social e na integralização de capital.
1. Característica Holding
· Objeto Social: Participação em outras empresas ou gestão de patrimônio.
· Operação: Sem atividade produtiva ou comercial direta (pura).
· Capital Social: Geralmente integralizado com imóveis/ações (exige avaliação).
· ITBI: Pode haver imunidade de ITBI na integralização de imóveis, desde que a atividade imobiliária não seja preponderante.
· Simples Nacional: Geralmente vedada (holdings puras).
2. Característica Empresa Comum (Operacional)
· Objeto Social: Venda de produtos ou prestação de serviços.
· Operação: Atividade comercial ativa.
· Capital Social: Geralmente integralizado com dinheiro ou bens de menor complexidade.
· ITBI: Não aplicável.
· Simples Nacional: Permitida.
Destaques Adicionais
Custos: O custo de abertura gira em torno de R$ 8.600,00, mas envolve taxas de transferência de bens (ITBI/Cartórios).
Impostos: Em holdings patrimoniais de aluguel, a tributação na PJ costuma ser menor que na PF (PF: até 27,50% | PJ: cerca de 11,00% a 14,00% no Lucro Presumido). Hoje temos e avaliar com a Reforma Tributária.
Holding Familiar: É a ferramenta mais eficiente para realizar a partilha de bens em vida, reduzindo custos de inventário.