Essa é uma situação crítica na transição tributária brasileira. Com base nas regras da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025, que altera a Lei 10.833/2003 e regulamenta a CBS) válidas para 2026-2027, o entendimento central é que a data de ocorrência do fato gerador (emissão da nota/saída) determina o tributo aplicável, e não a data de entrada física.
Como funcionará o creditamento:
1. O Princípio da Regra de Transição
NF emitida em 2026: Como o PIS/COFINS (regime antigo) ainda está vigente, a operação é tributada por ele. Mesmo que a mercadoria entre no estoque em janeiro de 2027, o crédito gerado será de PIS/COFINS.
Regra de Transição (Lei Complementar 214/2025): Os créditos de PIS/COFINS apropriados e não utilizados até 31 de dezembro de 2026 permanecem válidos. Eles poderão ser usados para compensar a CBS (novo tributo) a partir de 2027, ou compensados com outros tributos federais, ou pedidos em ressarcimento.
2. Ponto de Atenção: Data de Escrituração e Crédito
O direito ao crédito não depende da efetiva entrega física da mercadoria, mas do "aperfeiçoamento jurídico" da operação (emissão da nota).
Portanto:
A nota de 2026 deve ser escriturada como PIS/COFINS.
Não se apropria crédito de CBS sobre uma nota emitida em 2026, pois o fornecedor não destacou CBS nessa operação.
3. Cenários Específicos
· Venda para Entrega Futura (CFOP 5922/6922) emitida em 2026: O crédito de PIS/COFINS pode ser apropriado no momento da emissão da nota de simples faturamento, baseando-se no entendimento atual da Receita Federal.
· Devolução de Mercadoria em 2027 de nota de 2026: Se uma mercadoria comprada em 2026 for devolvida em 2027, o crédito correspondente será convertido em crédito de CBS.
· Crédito Presumido de CBS (estoque em 2027): Para empresas no regime cumulativo em 2026 (que não aproveitavam crédito), a lei prevê um crédito presumido de CBS sobre o estoque físico existente em 1º de janeiro de 2027.
4. Como agir para garantir o crédito?
Organize o SPED: Certifique-se de que a nota emitida em 2026 esteja corretamente escriturada até 31/12/2026.
Apropriação: O saldo acumulado até o final de 2026 será "migrado" automaticamente para a apuração da CBS a partir de 2027.
Controle de Estoque: Mantenha um controle rigoroso do que foi faturado em 2026 e entrou em 2027 para justificar a não apropriação de CBS sobre essa operação.
A NF emitida em 2026 com PIS/COFINS garante crédito de PIS/COFINS, que será aproveitado contra a CBS em 2027. O segredo é a data de emissão do documento fiscal.