Créditos na transição PIS/COFINS → CBS: NF emitida em 2026 e escriturada em 2027

    JM
    🌱
    🌱 69 pts

    Pergunta:

    Na compra de mercadorias (especialmente interestaduais), é comum haver um intervalo entre o faturamento (emissão da NF) e a entrega/entrada efetiva. Com isso, pode acontecer de uma NF emitida em 2026 ser escriturada apenas em 2027.

    Nessa situação, como ficam os créditos?

    A NF de 2026 viria com PIS/COFINS, mas em 2027 já estaria vigente a CBS. O crédito será apropriado como PIS/COFINS (pela data de emissão) ou como CBS (pela data de escrituração/entrada)? Há regra de transição para esse tipo de caso?

    pis/cofinscbstrabsução
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.788 pts

    Essa é uma situação crítica na transição tributária brasileira. Com base nas regras da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025, que altera a Lei 10.833/2003 e regulamenta a CBS) válidas para 2026-2027, o entendimento central é que a data de ocorrência do fato gerador (emissão da nota/saída) determina o tributo aplicável, e não a data de entrada física.

     Como funcionará o creditamento:

     1. O Princípio da Regra de Transição

    • NF emitida em 2026: Como o PIS/COFINS (regime antigo) ainda está vigente, a operação é tributada por ele. Mesmo que a mercadoria entre no estoque em janeiro de 2027, o crédito gerado será de PIS/COFINS.

    • Regra de Transição (Lei Complementar 214/2025): Os créditos de PIS/COFINS apropriados e não utilizados até 31 de dezembro de 2026 permanecem válidos. Eles poderão ser usados para compensar a CBS (novo tributo) a partir de 2027, ou compensados com outros tributos federais, ou pedidos em ressarcimento.

    2. Ponto de Atenção: Data de Escrituração e Crédito

    O direito ao crédito não depende da efetiva entrega física da mercadoria, mas do "aperfeiçoamento jurídico" da operação (emissão da nota).

    Portanto:

    • A nota de 2026 deve ser escriturada como PIS/COFINS.

    • Não se apropria crédito de CBS sobre uma nota emitida em 2026, pois o fornecedor não destacou CBS nessa operação.

    3. Cenários Específicos

    ·         Venda para Entrega Futura (CFOP 5922/6922) emitida em 2026: O crédito de PIS/COFINS pode ser apropriado no momento da emissão da nota de simples faturamento, baseando-se no entendimento atual da Receita Federal.

    ·         Devolução de Mercadoria em 2027 de nota de 2026: Se uma mercadoria comprada em 2026 for devolvida em 2027, o crédito correspondente será convertido em crédito de CBS.

    ·         Crédito Presumido de CBS (estoque em 2027): Para empresas no regime cumulativo em 2026 (que não aproveitavam crédito), a lei prevê um crédito presumido de CBS sobre o estoque físico existente em 1º de janeiro de 2027.

    4. Como agir para garantir o crédito?

    1. Organize o SPED: Certifique-se de que a nota emitida em 2026 esteja corretamente escriturada até 31/12/2026.

    2. Apropriação: O saldo acumulado até o final de 2026 será "migrado" automaticamente para a apuração da CBS a partir de 2027.

    3. Controle de Estoque: Mantenha um controle rigoroso do que foi faturado em 2026 e entrou em 2027 para justificar a não apropriação de CBS sobre essa operação.

    A NF emitida em 2026 com PIS/COFINS garante crédito de PIS/COFINS, que será aproveitado contra a CBS em 2027. O segredo é a data de emissão do documento fiscal.

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