Ola, Cintia Freitas!
O meu entendimento é que se a empresa cobra uma taxa de administração, gerencia o benefício ou emite uma fatura que engloba serviços, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Agora em relação a reforma tributária, tenho obsevado que as empresas que prestam esse serviço, passaram a emitir as notas fiscais apartir da competencia 08/2026.