Emissão Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para Locação de Bens Móveis

    KS
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa tarde,

    Sei que ainda está em processo de atualização para emissão de NFSe para locação de Bens Móveis, mas tem um cliente que está exigindo a NFSe da locação, porém ele quer que emita com o código de serviço 99.01.01, e eu só faço a emissão pelo portal nacional, posso emitir com esse código ou terei problemas?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.783 pts

    Boa tarde, Keila,

    Essa é uma situação que merece atenção, porque mistura dois regimes fiscais diferentes, e pode gerar complicações para o seu cliente.

    A locação de bens móveis, por si só, não é considerada prestação de serviço para fins de ISS. O STJ já pacificou esse entendimento na Súmula 31, que veda expressamente a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis. Por isso, tecnicamente, não caberia emissão de Nota Fiscal de Serviço para essa operação.

    Quando você emite uma NFSe com o código 99.01.01 (que geralmente se refere a serviços não classificados em outros itens da lista), você está enquadrando a operação como prestação de serviço sujeita ao ISS. Isso pode trazer alguns problemas práticos:

    O primeiro deles é o risco de autuação fiscal. Se a prefeitura ou a Receita Federal verificar que a natureza da operação é locação e não serviço, pode questionar a emissão e até lavrar auto de infração por recolhimento indevido de ISS ou por emissão incorreta do documento fiscal.

    O segundo ponto é que o seu cliente, ao exigir a NFSe, provavelmente quer usar esse documento para tomada de crédito ou para comprovação de despesa. Se o documento for emitido de forma equivocada, ele também pode ter problemas na sua contabilidade.

    O terceiro aspecto é que o portal nacional do NFSe segue a lista de serviços da LC 116/2003, e locação pura de bens móveis não consta nessa lista justamente por força da Súmula 31 do STJ.

    O caminho mais adequado, enquanto não há uma solução definitiva para emissão de nota específica para locação de bens móveis no portal nacional, costuma ser a emissão de uma Nota Fiscal de Produto (NF-e pelo SEFAZ estadual) com o CFOP correto para locação, ou verificar se o município do seu cliente aceita algum outro tipo de documento fiscal para essa finalidade.

    Minha recomendação é não emitir a NFSe com o código 99.01.01 para cobrir uma locação de bem móvel, pois o risco de problema futuro é real. Vale conversar com o seu cliente para explicar essa limitação legal e buscar juntos a solução mais adequada para o município dele.

    JM
    🌱
    🌱 69 pts

    Complementando o que o colega já trouxe, deixo um ponto adicional com foco em mitigação de risco e documentação fiscal na locação.

    1) NFS-e para locação: Nota Técnica já publicada + atenção ao cronograma

    Já existe a NT SE/CGNFS-e nº 005 (19/11/2025), que trata da locação e prevê, para bens móveis, o grupo gLocBensMoveis, vinculado ao cTribNac 99.04.01 (Locação de Bens Móveis).

    Contudo, o Portal oficial indica que essa versão não estaria disponível em Produção em janeiro/2026, com liberação em data futura a ser divulgada. (ainda não divulgado)

    2) Medida prática para “blindagem”

    Para se resguardar, eu recomendo formalizar uma consulta/protocolo no Município (nos termos do procedimento local) solicitando orientação expressa sobre documentação aplicável à locação no cenário atual (inclusive enquanto o padrão nacional/RTC não estiver plenamente disponível em produção).

    3) Sobre “exigência do cliente”

    Vale também pedir ao tomador/cliente qual o embasamento para exigir NFS-e: obrigação fiscal depende de norma do ente competente e do ambiente nacional; já a exigência do cliente pode existir apenas como condição contratual, caso em que pode ser necessário alinhar documentalmente a operação enquanto a implantação do modelo nacional não estiver efetiva.

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