Boa tarde, Keila,
Essa é uma situação que merece atenção, porque mistura dois regimes fiscais diferentes, e pode gerar complicações para o seu cliente.
A locação de bens móveis, por si só, não é considerada prestação de serviço para fins de ISS. O STJ já pacificou esse entendimento na Súmula 31, que veda expressamente a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis. Por isso, tecnicamente, não caberia emissão de Nota Fiscal de Serviço para essa operação.
Quando você emite uma NFSe com o código 99.01.01 (que geralmente se refere a serviços não classificados em outros itens da lista), você está enquadrando a operação como prestação de serviço sujeita ao ISS. Isso pode trazer alguns problemas práticos:
O primeiro deles é o risco de autuação fiscal. Se a prefeitura ou a Receita Federal verificar que a natureza da operação é locação e não serviço, pode questionar a emissão e até lavrar auto de infração por recolhimento indevido de ISS ou por emissão incorreta do documento fiscal.
O segundo ponto é que o seu cliente, ao exigir a NFSe, provavelmente quer usar esse documento para tomada de crédito ou para comprovação de despesa. Se o documento for emitido de forma equivocada, ele também pode ter problemas na sua contabilidade.
O terceiro aspecto é que o portal nacional do NFSe segue a lista de serviços da LC 116/2003, e locação pura de bens móveis não consta nessa lista justamente por força da Súmula 31 do STJ.
O caminho mais adequado, enquanto não há uma solução definitiva para emissão de nota específica para locação de bens móveis no portal nacional, costuma ser a emissão de uma Nota Fiscal de Produto (NF-e pelo SEFAZ estadual) com o CFOP correto para locação, ou verificar se o município do seu cliente aceita algum outro tipo de documento fiscal para essa finalidade.
Minha recomendação é não emitir a NFSe com o código 99.01.01 para cobrir uma locação de bem móvel, pois o risco de problema futuro é real. Vale conversar com o seu cliente para explicar essa limitação legal e buscar juntos a solução mais adequada para o município dele.