Emissão notas de imobiliárias/proprietário do imóvel.

    KS
    🌱
    🌱 120 pts

    Bom dia,

    Como funciona a emissão de notas fiscais pelas imobiliárias: elas emitem a nota sobre o valor total do aluguel ou apenas sobre a taxa de administração? Quem é responsável por emitir a nota referente ao valor integral? O proprietário do imóvel também precisa emitir nota fiscal?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.139 pts

    Boa tarde, Keila,

    Vou explicar como funciona essa divisão de responsabilidades na emissão de notas fiscais no mercado imobiliário.

    O papel da imobiliária

    A imobiliária emite nota fiscal apenas sobre o valor da sua taxa de administração, que é a remuneração pelo serviço de intermediação que ela presta. Esse valor corresponde à comissão cobrada pela gestão do contrato de locação, e é sobre ele que incide o ISS (Imposto Sobre Serviços). Emitir nota sobre o valor total do aluguel não seria correto, pois esse montante não representa uma receita da imobiliária.

    E o valor integral do aluguel?

    O valor total recebido pelo locatário é composto, na prática, pela soma do aluguel em si (que pertence ao proprietário) mais a taxa da imobiliária. A nota referente ao serviço de administração fica com a imobiliária, mas o valor líquido repassado ao proprietário não gera, automaticamente, uma obrigação de nota fiscal para a imobiliária, pois ela está apenas fazendo o repasse de uma quantia que pertence a outra pessoa.

    O proprietário precisa emitir nota fiscal?

    Depende da situação do proprietário. Se ele for uma pessoa física, em geral não emite nota fiscal, mas os rendimentos de aluguel precisam ser declarados no Imposto de Renda e estão sujeitos ao carnê-leão, caso o locatário seja também pessoa física, ou à retenção na fonte, caso o locatário seja pessoa jurídica.

    Agora, se o proprietário for uma pessoa jurídica, ou seja, se ele locou o imóvel por meio de uma empresa, aí sim ele tem a obrigação de emitir nota fiscal de serviço sobre o valor do aluguel recebido, já que a locação de imóveis por PJ é tratada como prestação de serviço para fins fiscais em muitos municípios.

    Resumindo

    A imobiliária emite nota sobre a taxa de administração. O proprietário pessoa física não emite nota, mas declara os rendimentos. O proprietário pessoa jurídica, em regra, deve emitir nota fiscal sobre os valores de aluguel recebidos.

    KS
    🌱
    🌱 120 pts

    Mas, com a Reforma Tributária, o funcionamento continuará o mesmo?

    A imobiliária recebe o valor total na sua conta, desconta a taxa de administração e repassa o restante ao proprietário. Nesse caso, como a imobiliária deve declarar esses valores, considerando que o montante integral foi recebido por ela?

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.176 pts

    A imobiliária emite nota fiscal apenas sobre a taxa de administração (seu serviço prestado ao proprietário). O valor total do aluguel é considerado um repasse financeiro, não receita da imobiliária. A emissão da nota fiscal do aluguel integral é de responsabilidade do proprietário, caso se enquadre nas regras vigentes.

    As regras de emissão de notas fiscais envolvendo aluguéis e imobiliárias funcionam da seguinte forma:

    1. Imobiliária: Sobre o que ela emite nota fiscal?

    • Sobre a taxa de administração: A imobiliária emite uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contra o proprietário do imóvel correspondente ao valor cobrado pela administração (geralmente entre 8,00% e 10,00% do valor do aluguel).

    • O valor total do aluguel: A imobiliária simplesmente intermedeia o recebimento do aluguel do inquilino e faz o repasse ao proprietário. Por não ser um faturamento da empresa, não há emissão de nota fiscal da imobiliária sobre o valor total do aluguel.

    2. Quem é responsável por emitir a nota referente ao valor integral?

    A obrigação de emitir o documento fiscal referente ao valor integral do aluguel é sempre do locador (proprietário).

    • O inquilino é o consumidor do serviço de locação e pode exigir o documento fiscal.

    3. O proprietário do imóvel precisa emitir nota fiscal?

    Depende do enquadramento tributário do proprietário.

    As regras são:

    • Pessoa Jurídica (PJ): Imobiliárias e empresas que alugam imóveis próprios são obrigadas a emitir nota fiscal sobre o valor total do aluguel.

    • Pessoa Física (PF): A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo locador pessoa física ocorre apenas se ele for considerado contribuinte de IBS e CBS. Isso acontece caso ele se enquadre nos critérios cumulativos definidos pela Reforma Tributária: possuir mais de 3 imóveis alugados e aufiram faturamento anual com aluguéis superior a R$ 240.000,00 (valor sujeito a reajustes).

    • Quem não cumpre essas regras de faturamento e quantidade de imóveis continua utilizando os tradicionais recibos de aluguel ou contratos para comprovação de renda.

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