Reforma tributária - direito ao crédito IBS/CBS

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    Bom dia!!!

    Em 2027 com a entrada em vigor do CBS, o direito ao crédito das aquisições só será permitido com o pagamento do imposto pelo fornecedor, ou essa forma de crédito só entrará em vigor com o split payment?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Natalia,

    Essa é uma dúvida muito pertinente e que gera bastante confusão mesmo entre profissionais mais experientes, porque representa uma mudança de lógica bem profunda em relação ao sistema atual.

    No modelo vigente de ICMS e PIS/COFINS, o direito ao crédito está vinculado basicamente ao destaque do imposto na nota fiscal e ao cumprimento das obrigações formais pelo adquirente, independentemente de o fornecedor ter efetivamente recolhido o tributo aos cofres públicos. Isso muda de forma estrutural com a reforma. A LC 214/2025 instituiu o que se chama de não cumulatividade plena, e um dos pilares dessa não cumulatividade plena é justamente a vinculação do crédito ao efetivo pagamento do IBS e da CBS pelo fornecedor na operação anterior. Ou seja, a regra de que o crédito depende do imposto ter sido pago já nasce com a própria lei complementar, valendo desde a entrada em vigor da CBS em 2027, e não é uma condição que só passa a existir quando o split payment estiver funcionando de forma plena.

    O split payment é a ferramenta tecnológica e operacional criada para viabilizar e automatizar essa verificação. Na prática, ele funciona segregando, no momento do pagamento da operação, a parcela referente ao tributo, que é direcionada automaticamente para a Administração Tributária, o que dá mais segurança e agilidade ao fornecimento das informações usadas para validar o crédito do adquirente. Mas o split payment é o meio, não a origem da regra. A implementação dele será gradual, com fases de teste previstas para acontecer durante o período de transição, e não estará plenamente operacional já no início de 2027.

    Isso significa que, no período inicial, quando o split payment ainda não estiver funcionando de forma integral e para todas as operações, o direito ao crédito continuará condicionado ao pagamento do imposto, mas a comprovação e o monitoramento disso dependerão de outros mecanismos previstos na legislação, como a apuração assistida pelo próprio sistema de escrituração fiscal eletrônica e pelas informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos, que já trazem os campos específicos para IBS e CBS. O Comitê Gestor do IBS ainda tem regulamentações importantes a publicar sobre como esse controle vai funcionar operacionalmente nessa fase de transição, então esse é um ponto que ainda está em construção e vale a pena acompanhar de perto, tanto pelo site do Comitê Gestor quanto pelas atualizações da Receita Federal.

    De forma resumida, o vínculo entre crédito e pagamento do tributo pelo fornecedor é uma regra da lei que já vale desde 2027, e o split payment é apenas o instrumento que vai facilitar e automatizar a verificação desse pagamento ao longo do tempo, sendo implementado em etapas durante a transição.

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