Olá Iasmine. Bom dia.
Não, não existe uma forma de sair do Simples Nacional no meio do ano exclusivamente por opção (vontade própria).
A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018) estabelece regras rígidas para a comunicação de exclusão por opção e para a mudança de regime tributário ao longo do ano-calendário.
Regra Geral para a Exclusão por Opção
Quando a empresa solicita a exclusão por simples conveniência/opção:
Solicitação em Janeiro: Se realizada até o último dia útil de janeiro, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em curso.
Solicitação de Fevereiro a Dezembro: O pedido fica registrado, mas a saída e a migração para o Lucro Presumido só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A Exceção: Exclusão Obrigatória por Excesso de Faturamento
A única situação em que a saída do Simples Nacional ocorre no meio do ano é quando há exclusão obrigatória por excesso de faturamento (ultrapassagem do limite de R$ 4,8 milhões ou do sublimite estadual de R$ 3,6 milhões):
Excesso SUPERIOR a 20% do limite (Receita no ano > R$ 5,76 milhões):
A exclusão é retroativa ao início do próprio ano-calendário.
A empresa é desenquadrada do Simples e deve recalcular todos os meses passados do ano pelo Lucro Presumido (ou Lucro Real), o que costuma gerar retificações de declarações, juros e multas sobre a diferença dos tributos já pagos no PGDAS-D.
Excesso de até 20% do limite (Receita no ano entre R$ 4,8 mi e R$ 5,76 mi):
A exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
"Forçar" uma causa de exclusão compensa?
Alguns contribuintes cogitam incluir uma situação vedada ao Simples no meio do ano (como a entrada de sócio pessoa jurídica ou alteração de atividade para um CNAE vedado) para provocar a exclusão imediata.
Cuidados e Riscos:
A inclusão de situação vedada gera efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da vedação.
Contudo, a Receita Federal monitora alterações cadastrais cujo único propósito seja a manobra fiscal (abuso de forma).
Além disso, a transição no meio do ano exige o encerramento da apuração no Simples no mês anterior e a abertura de escriturações contábeis e fiscais (ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI) no Lucro Presumido no meio do exercício, o que aumenta a complexidade operacional e o custo do escritório.
Orientação Prática
Verifique o acumulado dos últimos 12 meses (RBT12): Avalie a alíquota efetiva atual da tabela do Simples Nacional e compare com a carga do Lucro Presumido (PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 4,8%/equivalente e CSLL 2,88%/equivalente, somados aos impostos estaduais/municipais).
Programação para o Próximo Exercício: Caso a exclusão voluntária seja a melhor decisão, mantenha a solicitação registrada no e-CAC/Portal do Simples para que a transição ocorra de forma limpa e automática em 1º de janeiro.
Espero ter ajudado.