Desconto PGFN negociação de divida tributaria

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    Bom dia amigos,

    Gostaria de tira uma pequena duvida, so novo ainda no ramo contabil.

    Um amigo veio ate mim afirmando que um contador conseguiu um desconto exclusivo para ele e ta cobrando uma "comissão" em cima do desconto que ele conseguiu, gostaria de saber se é algo veridico ou apenas um "esquema".

    Acredito que desconto diferentes são dados se caso tiver credito de icms, prejuizo fisca ou de acordo com a lei.

    Como posso saber se esse desconto foi realmente conseguido por ele ou foi algo previsto em lei ja que não foi utilizado credito.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Na transação tributária da PGFN, a regra é que não existe "desconto exclusivo" conseguido por relacionamento. O que existe é desconto previsto em lei e em edital, calculado pela própria PGFN. Isso não quer dizer que a cobrança do contador seja necessariamente um golpe, mas a forma como ele apresentou o desconto merece desconfiança.

    Por que o desconto não pode ser "exclusivo"

    A transação é regida pela Lei 13.988/2020, alterada pela Lei 14.375/2022. A lei obriga a PGFN a seguir isonomia, capacidade contributiva, transparência e moralidade. O art. 1º, §3º determina ainda que todos os termos de transação celebrados sejam divulgados em meio eletrônico. Um acordo "especial", fora dos parâmetros publicados, contrariaria a própria lei.

    Na prática, o desconto depende de três fatores objetivos:

    1. A modalidade. A transação pode ser por adesão (edital), de pequeno valor ou individual. Esta última é reservada a dívidas acima de R$ 10 milhões ou a casos específicos e tem rito próprio, com proposta formal e análise da PGFN.

    2. A CAPAG (Capacidade de Pagamento). É a nota A, B, C ou D atribuída pela própria PGFN com base em dados fiscais. O contador não define nem negocia essa nota. O que ele pode fazer é pedir revisão da CAPAG com documentação, o que é um trabalho técnico legítimo.

    3. Os limites legais. O desconto incide apenas sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o principal. O teto é de 65% do total da dívida, ou 70% para pessoa física, ME e EPP.

    No cenário atual, o Edital nº 6/2026 organiza a negociação em quatro modalidades:

    1º.  Capacidade de pagamento,

    2º.  Débitos de difícil recuperação,

    3º.  Pequeno valor e

    4º.  Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

    A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize, e deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte, sem adesão parcial. O prazo original era 30/09/2026, mas há notícia de prorrogação até 29/01/2027.

    Vale confirmar no site da PGFN.

    Sobre crédito de ICMS e prejuízo fiscal

    Sua intuição está parcialmente certa. O prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL podem ser usados na transação federal para amortizar até 70% do saldo que resta após os descontos, conforme a Lei 14.375/2022. Isso é previsto em lei, não fruto de negociação pessoal.

    Já o crédito de ICMS é estadual e não serve para quitar dívida com a União. Ele só seria relevante numa negociação com a Receita Estadual, no caso do Paraná a PGE/SEFA-PR, que tem programas próprios. Se não houve uso de prejuízo fiscal, o desconto veio quase certamente do enquadramento normal no edital, pela CAPAG ou pela modalidade.

    Como verificar se o desconto foi "conseguido" por ele

    • Simule no Regularize. Acesse regularize.pgfn.gov.br com o gov.br ou certificado do contribuinte, em "Negociar Dívida", e veja quais modalidades e descontos aparecem. Se o sistema oferece o mesmo desconto a qualquer um, o contador apenas fez a adesão padrão.

    • Consulte a CAPAG no próprio Regularize. Se o contador tiver pedido revisão da CAPAG e ela melhorou, há trabalho técnico real envolvido, e deve existir um protocolo de "Revisão da Capacidade de Pagamento".

    • Peça os documentos ao contador: o número do requerimento ou termo de transação, a modalidade e o edital aplicados, e o demonstrativo de consolidação com o valor original, os descontos e o saldo. Na transação individual, existe um termo assinado pela PGFN.

    • Confira os pagamentos. Eles devem ser feitos sempre por DARF ou DAS emitido pelo Regularize, nunca por depósito na conta do contador ou de terceiros.

    Quando é legítimo e quando é esquema

    Cobrar honorários de êxito sobre a economia obtida é uma prática comum e lícita, desde que esteja em contrato. O problema surge quando o profissional apresenta como "exclusivo" um desconto que o edital dá a qualquer contribuinte enquadrado. Nesse caso, ele estaria cobrando por um benefício legal automático, o que pode configurar indução a erro e infração ao Código de Ética do Profissional Contábil, passível de denúncia ao CRC.

    São sinais de alerta mais graves:

    • Pagamento fora de DARF;

    • Pedido da senha gov.br;

    • Promessa de quitar a dívida com títulos públicos antigos, precatórios de terceiros ou "créditos" de origem duvidosa, que são fraudes de compensação bastante conhecidas.

    Se a situação envolver um cliente seu, um parecer comparando a simulação do Regularize com o desconto que o contador alega ter obtido costuma resolver a questão de forma objetiva.

    GR
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    O cliente tem varios debitos, acredito que alguns credito entram no criterio para desconto e ele negociou e mandou.

    Simulei outros debitos dele não deram desconto igual o da imagem

    E não teve pedido do CAPAG, mas ainda não sei se ele realmente conseguiu esses desconto

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