Orientação sobre excesso de faturamento e desenquadramento do MEI

    LS
    🌱
    🌱 80 pts

    Boa tarde!

    Tenho um cliente enquadrado como MEI que, desde julho, ultrapassou o limite anual de faturamento de R$ 81.000,00 e também já excedeu o limite adicional de 20% permitido.

    Nesse caso, qual seria o procedimento correto? Devemos aguardar ele ser desenquadrado do MEI ou é necessário tomar alguma providência desde já?

    Também gostaria de esclarecer como devem ser tratados os recolhimentos tributários e as obrigações acessórias referentes ao período em que ocorreu o excesso de faturamento, considerando os limites ultrapassados.

    Agradeço desde já pela orientação e fico no aguardo do retorno.

    MEI; Desenquadramento do MEI; Excesso de faturamento
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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 101 pts

    Boa noite Lais!

    Se houve o excesso do limite de faturamento em mais que 20%, você deve fazer o desenquadramento desse MEI de forma retroativa.

    Para isso, você deve acessar o sistema do Simples Nacional, na aba referente ao MEI, e fazer a comunicação do desenquadramento.

    Há uma lista de opções, e neste caso, você vai escolher a opção de desenquadramento por excesso de limite - mais que 20%.

    Dessa forma, o MEI será desenquadrado com efeitos a partir de janeiro de 2026. Após isso, você deve proceder com o registro do contrato social e desenquadramento, na Junta Comercial do seu estado.

    Após isso, você deve proceder com o envio das obrigações acessórias, com a empresa já enquadrada no Simples Nacional. Ou seja, você deve enviar o PGDAS mensalmente, além da DCTF-WEB, assim como eventuais declarações pertinentes à atividade dessa empresa, como seria o caso da DMED para empresas do setor de saúde.

    Espero ter ajudado.

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