Boa noite Lais!
Se houve o excesso do limite de faturamento em mais que 20%, você deve fazer o desenquadramento desse MEI de forma retroativa.
Para isso, você deve acessar o sistema do Simples Nacional, na aba referente ao MEI, e fazer a comunicação do desenquadramento.
Há uma lista de opções, e neste caso, você vai escolher a opção de desenquadramento por excesso de limite - mais que 20%.
Dessa forma, o MEI será desenquadrado com efeitos a partir de janeiro de 2026. Após isso, você deve proceder com o registro do contrato social e desenquadramento, na Junta Comercial do seu estado.
Após isso, você deve proceder com o envio das obrigações acessórias, com a empresa já enquadrada no Simples Nacional. Ou seja, você deve enviar o PGDAS mensalmente, além da DCTF-WEB, assim como eventuais declarações pertinentes à atividade dessa empresa, como seria o caso da DMED para empresas do setor de saúde.
Espero ter ajudado.