contabilização de despesas do sócio - abatendo do pro labore

    MV
    📘
    📘 295 pts

    boa tarde!

    a empresa está pagando o pro labore ao sócio um valor a menor, pois está descontado do mesmo despesas pessoais tais como:

    o sócio usa o veículo da empresa para fins pessoais a mesma desconta do valor a pagar de pro labore pelo uso (como se fosse uma espécie de aluguel do carro)

    e demais gastos contraídos e abatido via pro labore

    posso lançar apropriação das despesas pessoais

    D - outros valores a recuperar (devedora - ATIVO)

    C - recuperação de despesas (credora - DRE) - todos os gastos do sócio que serão recuperados via desconto no pro labore

    quando tiver o pagamento

    D - pro labore a pagar

    C - banco/caixa

    C - outros valores recuperar

    responsável pelo setor contábil orientou esse lançamento, mas fiquei na duvida se pode fazer

    caso não possa, quais seriam os lançamentos corretos a serem feitos?

    4 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.504 pts

    Boa tarde, Matheus,

    A dúvida é muito pertinente, e o raciocínio do responsável pelo setor contábil tem uma lógica que faz sentido, mas o lançamento sugerido apresenta alguns pontos que merecem atenção antes de adotar como padrão.

    O ponto central aqui é a natureza de cada despesa. Quando o sócio utiliza o veículo da empresa para fins pessoais, a empresa está, na prática, cedendo um bem do seu ativo para uso particular. Isso não é uma receita operacional da empresa, tampouco uma "recuperação de despesa" no sentido técnico do termo. É, essencialmente, um direito que a empresa tem a receber do sócio, reduzindo um benefício que ele está usufruindo às custas do patrimônio social.

    O lançamento mais adequado seria reconhecer esses valores como crédito contra o sócio, e não como receita ou recuperação de despesa na DRE. A conta de "recuperação de despesas" na DRE tem uso mais apropriado quando a empresa efetivamente desembolsou um custo que será ressarcido por terceiros, como um seguro que cobre um sinistro já pago. No caso do uso pessoal do veículo, a empresa não está recuperando nada que saiu do caixa para fins operacionais. Ela está simplesmente cobrando do sócio algo que ele deve pela utilização do ativo.

    Uma forma mais tecnicamente correta de registrar seria assim. No momento em que o uso pessoal é identificado e mensurado, o lançamento seria débito em "Sócio Conta Corrente" ou "Adiantamento a Sócio" no ativo, e crédito na conta de custo ou despesa que foi indevidamente carregada pela empresa, como "Despesas com Veículos", por exemplo. Isso anula o efeito da despesa pessoal no resultado da empresa, que não deveria suportar esse custo.

    Quando chega o momento do pagamento do pró-labore, o lançamento fica assim: débito em "Pró-labore a Pagar" pelo valor bruto, crédito em "Sócio Conta Corrente" pelo valor das despesas pessoais que estão sendo compensadas, e crédito em "Banco" pelo valor efetivamente pago ao sócio.

    Esse tratamento é mais limpo porque mantém o resultado da empresa livre de despesas que não lhe pertencem, reflete com precisão o que o sócio deve à empresa, e deixa a conciliação do pró-labore transparente e auditável.

    Vale lembrar também que, do ponto de vista fiscal, o uso de bens da empresa por sócios para fins pessoais é uma área que pode atrair questionamentos da Receita Federal, especialmente quanto à caracterização de distribuição disfarçada de lucros ou de benefícios tributáveis. Por isso, além da contabilização correta, é importante que haja documentação clara sobre os valores atribuídos ao uso do veículo e às demais despesas pessoais, preferencialmente com uma política formal ou ao menos um controle interno bem estruturado

    MV
    📘
    📘 295 pts

    mas caso o saldo na despesa fique credor como exemplo de despesa com veículo, tendo esse único lançamento no ano pois uso do veiculo não da saber quais despesa envolveu

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 4.544 pts

    O lançamento sugerido pelo responsável contábil não está correto, pois fere o Princípio da Entidade e as regras de apuração do Imposto de Renda. Despesas pessoais do sócio pagas pela empresa configuram "pró-labore indireto". A empresa não pode diminuir a base do pró-labore para abater gastos, burlando a cobrança de INSS e IRPF.

    Por que o lançamento sugerido está errado?

    1. D - Outros Valores a Recuperar (Ativo) / C - Recuperação de Despesas (DRE): Lançar despesas particulares do sócio (ex: aluguel de carro próprio) no resultado da empresa mascara o lucro real e é considerado simulação fiscal pelo Fisco.

    2. Dedução incorreta: INSS e IRRF devem incidir sobre o valor integral do pró-labore. O sócio não pode se beneficiar de abatimento de despesas pessoais antes de calcular os tributos devidos pela sua remuneração.

    Os lançamentos contábeis corretos

    Pela legislação vigente, a separação entre pessoa física e jurídica exige que todos os gastos particulares do sócio assumidos pela empresa sejam registrados em uma conta corrente de sócio (no Ativo Circulante).

    1º. Pela apropriação do Pró-Labore (provisão mensal):

    O registro deve ser feito pelo valor bruto, independentemente dos gastos do sócio.

    • Débito: Pró-Labore (Despesa Operacional - DRE)

    • Crédito: Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

    2º. Pelo pagamento das despesas pessoais do sócio pela empresa:

    Quando a empresa paga ou o sócio utiliza um veículo da empresa gerando despesa particular:

    • Débito: Conta Corrente de Sócios ou Adiantamento a Sócios (Ativo Circulante)

    • Crédito: Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) [1]

    3º. Pelo desconto no acerto do Pró-Labore (Recibo):

    O acerto e o desconto para ressarcir a empresa devem ser feitos sobre o valor líquido, isto é, após os descontos obrigatórios de INSS e IRRF.

    • Débito: Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante) — Valor líquido a pagar

    • Crédito: INSS a Recolher (Passivo Circulante)

    • Crédito: IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

    • Crédito: Conta Corrente de Sócios ou Adiantamento a Sócios (Ativo Circulante) — Valor correspondente às despesas

    • Crédito: Caixa/Banco (Ativo Circulante) — Valor líquido efetivamente transferido ao sócio

    A recomendação

    Para evitar riscos de autuação em malha fina ou fiscalizações da Receita Federal, converse com o contador para formalizar o uso do veículo através de um contrato de locação (com valor de mercado) ou documentar claramente os reembolsos, mantendo a conta corrente do sócio sempre zerada através da retenção no recebimento de lucros ou pró-labore. Consulte também as orientações oficiais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

    MV
    📘
    📘 295 pts

    mas o uso do veiculo não saiu dinheiro da empresa, como fica, pois não entendi muito bem?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.