Boa tarde, Matheus,
O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um empréstimo como qualquer outro para fins contábeis, mas tem algumas particularidades que vale entender antes de partir para os lançamentos.
Entendendo a operação antes de contabilizar
O contrato tem as seguintes características relevantes para a contabilização:
Valor contratado e recebido: R$ 36.500,00
IOF cobrado: R$ 1.204,78 (já descontado do valor liberado, pois o valor total devido é R$ 37.704,78 e o liberado é R$ 36.500,00)
Carência de 6 meses com juros capitalizados mensalmente e incorporados nas parcelas
Após a carência: 36 parcelas mensais no sistema SAC
Taxa de juros: pós-fixada à Taxa Selic (100% da Selic), com CET de 0,62% a.m.
Um ponto importante: o contrato menciona taxa pré-fixada de 6% a.a. e também taxa pós-fixada de 100% da Selic. Na prática, como o CET está indicado como 0,62% a.m., você vai trabalhar com os valores reais das parcelas conforme o banco os disponibilizar no cronograma. Peça ao banco o cronograma completo de amortização, pois ele vai mostrar cada parcela já calculada com a taxa correta.
O IOF
O IOF de R$ 1.204,78 é uma despesa financeira da empresa. Embora o banco já o desconte na liberação, ele precisa ser registrado. Na prática, o banco depositou R$ 36.500,00 na conta, mas o principal da dívida é esse mesmo valor. O IOF foi financiado junto, ou seja, o valor total devido (R$ 37.704,78) já inclui o IOF embutido nas parcelas. Verifique no cronograma se o IOF já está diluído nas parcelas ou se foi cobrado separadamente. Se já estiver nas parcelas, o lançamento do IOF pode ser feito no momento da contratação como despesa antecipada a apropriar, ou diretamente como despesa financeira, dependendo da relevância para a empresa.
1. Lançamento no recebimento do empréstimo
Quando o valor cair na conta corrente:
Débito: Banco Conta Corrente (Ativo Circulante ou Não Circulante) — R$ 36.500,00 Crédito: Empréstimos e Financiamentos (Passivo) — R$ 36.500,00
A classificação no passivo deve seguir o prazo: a parcela que vence dentro de 12 meses vai para o Passivo Circulante, e o restante para o Passivo Não Circulante. Como a primeira parcela vence em janeiro de 2027 e estamos em 2025, no momento da contratação praticamente todo o saldo ficará no Não Circulante. Você vai fazendo a reclassificação periodicamente (pelo menos a cada encerramento de exercício) conforme as parcelas se aproximam do vencimento de 12 meses.
2. Durante o período de carência (os 6 meses)
Nesse período não há pagamento, mas os juros estão correndo e sendo capitalizados. Mensalmente você deve apropriar a despesa financeira com base na taxa contratada aplicada sobre o saldo devedor. Como a taxa é 100% da Selic e você provavelmente não saberá o valor exato antes de o banco informar, use a taxa do período ou trabalhe com o cronograma do banco.
O raciocínio do lançamento mensal durante a carência é:
Débito: Despesas Financeiras — Juros (Resultado) Crédito: Empréstimos e Financiamentos (Passivo) — pelo valor dos juros do mês
Isso porque os juros da carência são incorporados ao saldo devedor (capitalizados), então o saldo da dívida vai crescendo mês a mês durante os 6 meses de carência. Não sai dinheiro do caixa nesse período, mas a dívida aumenta e a despesa deve ser reconhecida.
Exemplo hipotético: se o saldo é R$ 36.500,00 e a taxa do mês é 0,62% (CET), os juros do mês seriam aproximadamente R$ 226,30. O lançamento seria:
Débito: Despesas Financeiras R$ 226,30 Crédito: Empréstimos e Financiamentos R$ 226,30
Ao final dos 6 meses de carência, o saldo devedor terá crescido pelo total dos juros capitalizados, e será sobre esse novo saldo que as 36 parcelas SAC serão calculadas.
3. Lançamentos mensais após a carência — sistema SAC
No SAC, a amortização do principal é constante, e os juros vão diminuindo a cada parcela porque incidem sobre um saldo devedor menor.
Primeiro, você precisa do saldo devedor atualizado após a carência (o banco fornece isso no cronograma). Vamos chamar esse valor de SD. A amortização mensal fixa no SAC será SD dividido por 36.
Cada parcela tem dois componentes:
Amortização do principal: valor fixo (SD / 36)
Juros do período: taxa do mês aplicada sobre o saldo devedor daquele mês
O lançamento no pagamento de cada parcela é:
Débito: Empréstimos e Financiamentos (Passivo) — pelo valor da amortização do principal Débito: Despesas Financeiras — Juros — pelo valor dos juros da parcela Crédito: Banco Conta Corrente — pelo valor total da parcela paga
Se você já tiver apropriado os juros do mês antes do pagamento (competência), o lançamento fica um pouco diferente: os juros já estariam registrados como passivo (juros a pagar), e no pagamento você debita esse passivo em vez de ir direto para despesa. Para uma empresa menor, é comum simplificar e lançar tudo no dia do pagamento, mas o correto pela competência é apropriar no mês e quitar no pagamento.
Resumo do fluxo completo
Na contratação, entra dinheiro no banco e entra dívida no passivo pelo mesmo valor. Durante a carência, mês a mês você registra a despesa de juros e aumenta o saldo da dívida. Após a carência, a cada pagamento você baixa uma parcela do principal (amortização) e registra os juros do período, com saída efetiva de caixa. O saldo da dívida vai caindo mês a mês até zerar na última parcela.
O ponto mais importante é: peça o cronograma completo ao banco. Ele já vai trazer o saldo devedor, a amortização e os juros de cada parcela, o que elimina qualquer dúvida de cálculo. Você usará esses valores diretamente nos lançamentos, sem precisar recalcular nada manualmente