Empresas Sem fins lucrativo tem Obrigação ECD / ECF

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    Olá, fiquei com uma duvida em empresas de entidades sem fins lucrativos tem obrigacao de ecd ou ecf?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    12.349 pts

    Boa tarde, Andreza,

    A resposta depende de alguns fatores importantes, então vale detalhar cada obrigação separadamente.

    Quanto à ECD (Escrituração Contábil Digital), a obrigatoriedade para entidades sem fins lucrativos está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. De forma geral, estão obrigadas as entidades que, no ano-calendário anterior, tenham sido imunes ou isentas e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: tenham apurado contribuição para o PIS/Pasep, tenham auferido receitas, realizados doações ou patrocínios sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte, ou tenham tido valor total de receitas acima de R$ 4,8 milhões. Entidades que não se enquadrem em nenhum desses critérios podem estar dispensadas, mas é fundamental verificar a situação concreta de cada uma.

    Quanto à ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a lógica é parecida, mas com uma especificidade relevante: as entidades imunes e isentas estão obrigadas à ECF quando estiverem sujeitas à tributação do IRPJ sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras ou sobre atividades que descaracterizem a imunidade ou isenção. A IN RFB nº 2.004/2021 disciplina essa obrigatoriedade. Entidades que gozem de imunidade plena e não tenham qualquer rendimento tributável podem, em tese, estar dispensadas da ECF, mas novamente a análise precisa ser feita caso a caso.

    Um ponto que costuma gerar confusão é que a dispensa da ECF não afasta a obrigatoriedade da ECD, e vice-versa. São obrigações acessórias independentes, com critérios próprios de enquadramento.

    Por fim, vale lembrar que entidades do terceiro setor que possuam Certificação CEBAS, que sejam qualificadas como OS, OSCIP ou que recebam recursos públicos podem ter exigências adicionais de prestação de contas que extrapolam o SPED, e isso também deve ser considerado no planejamento das obrigações acessórias.

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