Bom dia, Amanda,
A taxa de depreciação de veículos no ativo imobilizado é definida pela Receita Federal e, no caso de veículos em geral, a vida útil estimada para fins fiscais é de 5 anos, o que corresponde a uma taxa anual de 20%.
Essa taxa se aplica tanto para veículos novos quanto para veículos usados adquiridos de concessionária ou de terceiros. O ponto que gera dúvida com frequência é justamente esse: ao comprar um veículo usado, a empresa não precisa ajustar a taxa com base no tempo que o bem já foi utilizado pelo proprietário anterior. Para fins de depreciação fiscal, o que importa é o momento em que o bem entra no ativo imobilizado da empresa adquirente, e a partir dali aplica-se a taxa de 20% ao ano sobre o custo de aquisição registrado.
Vale lembrar que o custo a ser depreciado é o valor efetivamente pago pelo veículo, podendo incluir os gastos necessários para colocá-lo em condições de uso, como fretes e despesas de transferência de propriedade, quando aplicável.
Do ponto de vista contábil, o CPC 27 orienta que a vida útil deve ser estimada com base na expectativa real de uso do bem pela entidade, o que poderia levar a uma taxa diferente da fiscal. Na prática, a maioria das empresas, especialmente as de menor porte, adota a taxa fiscal de 20% também para fins contábeis, por simplicidade e por ser geralmente aceita como razoável para veículos.
Se a empresa optar por uma vida útil contábil diferente da fiscal, surgirá uma diferença temporária que precisará ser controlada para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, no caso de empresas no Lucro Real