Boa tarde, Raphael,
A transferência de mercadorias entre filiais é uma operação bastante comum e merece atenção tanto na parte fiscal quanto na parte contábil. Vou explicar como funciona o lançamento em cada ponta da operação.
Contexto importante antes dos lançamentos
A transferência entre filiais não é uma venda. Trata-se de uma movimentação interna de estoque entre estabelecimentos da mesma empresa, ainda que cada filial tenha CNPJ próprio. Por isso, não há receita nem custo de aquisição nessa operação: o valor que sai de uma filial é o mesmo que entra na outra, pelo custo da mercadoria.
Do ponto de vista fiscal, a transferência é acobertada por uma Nota Fiscal de Transferência (CFOP 5.152 para operações dentro do estado ou 6.152 para operações interestaduais). Para empresas do Simples Nacional, o ICMS na transferência entre filiais segue o entendimento consolidado pelo STF no julgamento do Tema 1099, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade de incidência do ICMS nessa operação. Desde então, a transferência de crédito é facultativa, conforme regulamentado pelo Convênio ICMS 109/2024 e pelas legislações estaduais que o internalizaram. Vale verificar a legislação do seu estado, pois os procedimentos práticos ainda variam.
Lançamentos na filial de origem (que envia a mercadoria)
No momento da emissão da nota fiscal de transferência, a filial que envia registra a saída do estoque:
Débito em "Estoque em Transferência" ou "Mercadorias em Trânsito" (Ativo Circulante) Crédito em "Estoque de Mercadorias" (Ativo Circulante)
O valor utilizado é o custo da mercadoria, e não o valor comercial ou de venda. Isso é fundamental para não distorcer o resultado da empresa.
Se houver transferência de crédito de ICMS (no caso de empresas que optaram por isso e que têm direito ao crédito, o que não é comum no Simples Nacional, já que o Simples geralmente não permite aproveitamento de créditos), haveria lançamentos adicionais. Para o Simples Nacional, na maior parte dos casos, esse ponto não é relevante.
Lançamentos na filial de destino (que recebe a mercadoria)
Quando a mercadoria chega e a nota fiscal é recebida, a filial destinatária registra a entrada no estoque:
Débito em "Estoque de Mercadorias" (Ativo Circulante) Crédito em "Estoque em Transferência" ou "Mercadorias em Trânsito" (Ativo Circulante)
Novamente, o valor é o custo da mercadoria transferida.
Uma observação prática sobre o custo
Na transferência entre filiais, o valor correto a ser utilizado é o custo de aquisição da mercadoria, que pode incluir frete, seguros e outros custos de entrada registrados originalmente. Não se deve utilizar o preço de venda nem inventar um "preço de transferência" sem base no custo real. Isso garante que o resultado apurado em cada filial reflita adequadamente a realidade econômica da operação.
Controle na contabilidade consolidada
Se a empresa consolida as demonstrações das filiais, as contas de "Estoque em Transferência" devem se anular entre as filiais, de modo que o estoque apareça registrado apenas na filial que efetivamente detém a mercadoria ao final do período. Na consolidação, esses saldos intercompany são eliminados.
Resumindo o fluxo
A filial que envia baixa o estoque e registra a mercadoria como em trânsito. A filial que recebe baixa o trânsito e registra no estoque. O valor em todo o caminho é o custo, e nenhuma receita ou despesa é reconhecida nessa operação, justamente porque não há transferência de propriedade para terceiros.
Se tiver dúvida sobre o tratamento fiscal do ICMS no seu estado específico, recomendo verificar a legislação estadual vigente, pois os estados ainda estão adaptando suas normas internas após o julgamento do STF e o Convênio ICMS 109/2024.