Venda de veículos com valor menor que a compra

    FS
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    Uma empresa que comercializa veículos, vendeu 2 veículos por um valor menor que a compra, essa diferença tem que constar no CMV? Qual seria a tratativa do lançamento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Fernando,

    Sim, essa diferença deve constar no CMV, e a tratativa é bem direta.

    Quando uma empresa vende um veículo por valor inferior ao que pagou na aquisição, o resultado é um prejuízo na operação. Esse prejuízo fica evidenciado exatamente no confronto entre a receita de venda e o custo do bem vendido, que é o CMV.

    Na prática, o lançamento funciona assim: no momento da venda, a empresa reconhece a receita pelo valor efetivamente cobrado do cliente, e baixa do estoque o veículo pelo seu custo de aquisição. Como o custo é maior que a receita, o CMV supera o valor da venda, gerando uma margem bruta negativa naquela operação.

    Para ilustrar com números simples: se o veículo foi comprado por R$ 50.000,00 e vendido por R$ 45.000,00, a receita reconhecida é de R$ 45.000,00, e o CMV lançado é de R$ 50.000,00. O resultado bruto dessa venda será negativo em R$ 5.000,00. Não existe um lançamento separado para registrar esse prejuízo, ele aparece naturalmente na Demonstração do Resultado como consequência do confronto entre receita e custo.

    Os lançamentos contábeis seriam os seguintes. No reconhecimento da venda: débito em Caixa ou Contas a Receber pelo valor de R$ 45.000,00, e crédito em Receita de Vendas pelo mesmo valor. Na baixa do estoque: débito em CMV por R$ 50.000,00, e crédito em Estoque de Veículos por R$ 50.000,00.

    Vale reforçar que não cabe aqui nenhum tipo de ajuste ou compensação direta entre os dois valores. A transparência contábil exige que a receita e o custo sejam registrados pelos seus valores reais e integrais, e o resultado negativo da operação fica evidenciado no confronto entre essas duas linhas na DRE.

    Se a empresa trabalha em regime de Lucro Real, esse resultado negativo impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o lucro tributável do período. No Lucro Presumido, a base de cálculo é a receita bruta, então o prejuízo na venda não altera diretamente o imposto, mas ainda assim o registro contábil deve seguir esse mesmo padrão

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