Baixa de empresa desenquadrado do MEU e Lucro presumido.

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa noite. Uma empresa foi desenquadrado do MEI e do Simples em 31/012/2024. O cliente quer dar baixa pois já tem outro CNPJ. Qual deve ser o procedimento?

    Ele teve recebimentos na PF e provavelmente emitiu NF.

    Ele deve fazer a contabilidade retroativa antes de baixar ou faz o parcelamento na PGFN, efetuo a baixa na junta e entrego obrigações mínimas obrigatórias?


    Pensei ser obrigatório a contabilidade retroativa por saber que foi recebido da empresa, mesmo na PF.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Kenia, tudo bem?

    Em relação à PJ, o procedimento de baixa, agora que a empresa não é mais MEI, deve ser feito pela Junta Comercial.

    Como a empresa não era mais MEI, é obrigatório cumprir todas as obrigações normalmente, incluindo contabilidade, apuração de impostos e entrega das declarações…

    Caso existam débitos, é necessário realizar o parcelamento também.

    No caso da PF, a situação é diferente: se houve recebimentos em CPF, o cliente deve preencher o Carnê-Leão, recolher o INSS como contribuinte individual e, se necessário, se cadastrar como autônomo na prefeitura para recolher o ISS. Se ele recebeu de PJ na conta pessoa física dele, a PJ deve fazer o RPA.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.