MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sheila
Mesmo no Simples Nacional, sua empresa será obrigada a recolher o DIFAL quando comprar mercadorias interestaduais para uso, consumo ou imobilizado.
Salvo, em casos da Sefaz isentar a operação, como por exemplo, na Bahia, empresas do Simples Nacional não recolher se a mercadoria é para imobilizado.
Por isso, recomendo verificar a legislação Estadual. Mas regra geral é que é devido o pagamento.
Espero ter ajudado.