Diferencial de alíquota para empresa do Simples Nacional

    SO
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    Boa noite. Colegas, para empresa do Simples nacional que adquira mercadoria para uso e consumo ou imobilizado, haverá o recolhimento do Diferencial de Alíquota?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sheila


    Mesmo no Simples Nacional, sua empresa será obrigada a recolher o DIFAL quando comprar mercadorias interestaduais para uso, consumo ou imobilizado.

    Salvo, em casos da Sefaz isentar a operação, como por exemplo, na Bahia, empresas do Simples Nacional não recolher se a mercadoria é para imobilizado.

    Por isso, recomendo verificar a legislação Estadual. Mas regra geral é que é devido o pagamento.


    Espero ter ajudado.

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