Olá Andreia
A retenção de INSS deve ser feita quando uma empresa contrata outra para a prestação de serviços contínuos, que envolvam cessão de mão de obra ou empreitada, como limpeza, conservação, vigilância, segurança, construção civil, entre outros.
No caso de manutenção de elevadores em condomínio, se for apenas manutenção preventiva ou corretiva como ajustes, substituição de peças, revisão, não há cessão de mão de obra de forma contínua. Portanto, não há obrigação de retenção de INSS, mas se houver cessão de empregados da empresa prestadora para trabalhar dentro do condomínio de forma contínua, como técnicos permanecendo no local diariamente, aí sim a situação pode caracterizar a obrigatoriedade de retenção.
Espero ter ajudado.
