Emissão de nota fiscal por parte do fornecedor de serviços de obras

    FH
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    Boa noite pessoal! Tudo bem?


    Estou com dois clientes com um tipo de situação semelhante.

    Um empresa que é construtora, que faz a contratação de vários serviços para obra de pessoas que não emitem nota fiscal e não é pessoa jurídica.

    A outra empresa faz administração da obra e faz a contratação de vários prestadores sem nota fiscal para seus clientes.

    Como devo proceder? Deve fazer a exigência para que todas façam a emissão de nota abrindo cnpj?


    Se precisar de exigência, vou pedir para colocar no contrato de contratação.


    Att,

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Fábio! Tudo bem?

    Depende, o ideal é avaliar o que for mais benéfico e viável para você e seus clientes.
    O que você precisa se atentar é:

    • Se contratar pessoa física, o pagamento deve ser feito via RPA, com o devido recolhimento dos encargos (INSS, IRRF, etc.) e informação no eSocial.

    • Se contratar pessoa jurídica, é obrigatória a emissão de nota fiscal.

    • Em alguns casos, dependendo do CNAE e do anexo do Simples Nacional, pode haver diferença no custo da contribuição previdenciária (CPP), por exemplo, empresas do Anexo IV têm o CPP fora do DAS. Então vale levar esse ponto em consideração na hora de comparar os custos.

    Espero ter ajudado!

    FH
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    @Thamires Gomes,

    No caso de administração de obras em que a obra tem um cnpj de outro contador ou de obra de pessoa física, o requerimento dessa obrigação fiscal fica por parte do dono da obra? Pensando em quem eu devo solicitar para criar essa obrigatoriedade na contratação de serviços.

    TG
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    @Fábio Seiti Hanazono Olá, Fábio!

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, o responsável pelas obrigações fiscais e previdenciárias da obra é quem consta como responsável pela matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras) normalmente, o dono da obra.

    Assim, se o dono da obra é quem efetua os pagamentos aos prestadores, é ele quem deve exigir a emissão da nota fiscal (quando for pessoa jurídica) ou emitir o RPA (quando for pessoa física), com os recolhimentos de INSS e IRRF conforme a Lei nº 8.212/1991.

    Já a empresa administradora da obra entendo que só assume essa obrigação se também realizar a contratação ou o pagamento dos serviços. Caso atue apenas na gestão, é importante que o contrato de administração deixe claro que as responsabilidades fiscais e previdenciárias permanecem com o dono da obra.

    Vale ainda revisar os CNAEs envolvidos e também indico que assista nosso curso que pode te auxiliar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/199598-setor-fiscal-da-construcao-civil

    Espero ter ajudado!

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