Olá Fabiana
A empresa só passa a existir juridicamente e ter obrigações fiscais a partir da data de registro do contrato na Junta Comercial e da emissão do CNPJ. Mesmo que o contrato social tenha sido assinado em dezembro/2025, se o CNPJ for gerado apenas em janeiro/2026, considera-se que a empresa foi constituída em 2026.Assim, não há necessidade de enviar obrigações acessórias sem movimento referentes a dezembro/2025, pois nesse período a empresa ainda não existia perante o fisco.
As obrigações (como DCTF, EFD, etc.) e a opção pelo Lucro Presumido passam a valer a partir de janeiro/2026, quando a empresa estiver efetivamente ativa.
Espero ter ajudado.