EMPRESA COM REGIME DE LUCRO REAL NO ESTADO DO RIO GRANDE SUL

    CG
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    Bom dia! Preciso de ajuda com uma empresa de Lucro Real do Estado do Rio Grande do Sul.
    Essa empresa compra maçã NCM 08081000 de fornecedores de fora do estado. Diante das mudanças com a Reforma Tributária, ainda podemos aproveitar o credito de ICMS 4% nas compras? Ainda precisa recolher o ICMS Antecipação?

    Desde já agradeço!

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Cristiane


    Enquanto o novo sistema tributário (IBS e CBS) ainda está em fase de transição até 2033, o ICMS continua plenamente em vigor, inclusive nas operações interestaduais.

    Quanto ao ICMS Antecipação, ele só é devido se houver previsão específica no regulamento do ICMS/RS. No caso das maçãs, normalmente não há substituição tributária nem antecipação obrigatória, mas é importante confirmar no RICMS-RS se existe regra particular para o produto.


    Espero ter ajudado.

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