Olá Cristiane
Enquanto o novo sistema tributário (IBS e CBS) ainda está em fase de transição até 2033, o ICMS continua plenamente em vigor, inclusive nas operações interestaduais.
Quanto ao ICMS Antecipação, ele só é devido se houver previsão específica no regulamento do ICMS/RS. No caso das maçãs, normalmente não há substituição tributária nem antecipação obrigatória, mas é importante confirmar no RICMS-RS se existe regra particular para o produto.
Espero ter ajudado.