fechamento fiscal de uma empresa desenquadrada do MEI

    CS
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    Olá. Boa tarde!!

    Eu tenho uma cliente que era MEI, foi desenquadrada por conta do excesso de faturamento em 2024, mas chegou até mim agora em julho. Fizemos o desenquadramento e a empresa passou a ser Empresa Individual desde janeiro/2025.

    Nesse caso, será necessário fazer o fechamento fiscal da empresa desde o mês de janeiro, mas a empresa não havia emitido nenhuma nota, mesmo tendo faturado. Sendo assim, eu pensei em fazer a parte fiscal da empresa da seguinte forma:

    1.      Fazer o fechamento dos meses entre janeiro e julho de 2025 com o faturamento zerado, tendo em vista que não foi emitida nenhuma NF pela empresa nesse período, mesmo tendo recebido pagamentos

    2.      Emitir agora no mês de agosto todas as notas referentes aos recebimentos entre os meses de janeiro e julho, informando nas notas que elas são referentes a meses anteriores. Dessa forma, o valor dos impostos seriam pagos em setembro

    Caso o procedimento seja feito dessa maneira, teria algum problema? Na hipóte de que não seja correto fazer dessa forma, como podemos fazer para realizar o fechamento fiscal da empresa, tendo em vista que ela é do Simples Nacional e não foi emitida nenhuma NF?

     

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Carlos


    O procedimento que você descreveu é perigoso do ponto de vista fiscal e pode gerar autuações, pois a receita é reconhecida no mês em que ocorre o fato gerador, que no caso de prestação de serviços ou vendas, normalmente é o recebimento ou a emissão da NF, o que ocorrer primeiro.
    Mesmo que a empresa não tenha emitido NF, mas tenha recebido valores, a obrigação de apuração e pagamento dos tributos já existia na competência correta.

    Por isso, minha recomendação é apurar mês a mês de acordo com o recebimento, mesmo sem possuir a NF, pois a obrigação principal é o pagamento do tributo. O fisco já sabe o faturamento devido aos bancos enviar as informações de recebimento de seu cliente.

    Daqui para frente, emitir as Notas de acordo com o serviço e/ou produtos vendidos.


    Espero ter ajudado.

    D
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    Boa noite.

    Licença a que na conversa!

    Tenho uma situação parecida. Mariane, nesse caso declararia o faturamento sem emitir as notas de janeiro até julho ou teria que emitir essas notas retroativas ?

    MF
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    @DLC NFe e NFCE não emite notas retroativas, a NFSe depende do Município mas basicamente não emite retroativo depois de 30 dias, por isso, declara o faturamento mesmo sem a Nota Fiscal, pois a Obrigação principal é o pagamento do tributo a Nota Fiscal é a obrigação acessória, o que também não deixa de ser importante, mas nesses casos é melhor declarar o faturamento.

    D
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    Entendido, muito obrigado Mariane!

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