Sobre IRPF para MEI caminhoneiro, sabe-se que o valor ultrapassar o limite de 33.888,00 ja esta obrigado a declarar IRPF correto ?
Sendo assim para um MEI caminhoneiro que possui um limite de 250.000,00 anual e fazemos o fechamento do relatório mensal do MEI com as receitas e mais as notas de despesas anexadas juntas, essa pratica pode isentar ele de declarar IRPF? Exemplo
Faturamento anual 200.000,00
Despesa anual ( NFe anexadas ) junto ao relatorio mensal de 160.000,00
Esse MEI caminhoneiro possui isenção de IRPF por presunção certo?
Presunção para isenção de IRPF = 200.000 * 8 % = 16.000,00
Receita anual 200.000,00
- Despesas: - 160.000,00 (Baseado nas NFe anexadas ao relatório mensal )
- Presunção - 16.000,00
Liquido = 24.000,00 ( por essa razão não esta obrigado a declarar IRPF pois embora teve receita de 200.000,00 teve também despesas correto ? )
Caso ele queira distribuir um lucro maior de 16.000,00 ira precisar fazer contabilidade regular, correto?
Ou caso queira ser isento de IRPF pode tbm manter a contabilidade regular e registrar os livros, mesmo nao tendo 160.000,00 de despesa ainda assim nao pagaria IRPF pois possui contabilidade regular, correto ?
*Sendo que essas despesas em NFe e a contabilidade regular seria mantida arquivadas e seria apresentadas apenas se o fisco pedir alguma justificativo caso ao contrario nao precisa enviar para nenhum sistema da receita… Correto?