PRODUTOS IN NATURA DO AGRO -PIS E COFINS MONOFÁSICOS

    VS
    🌱
    🌱 60 pts

    Prezados imagine a seguinte situação: um comercio varejista do sn compra frutas e verduras no seara, o comerciaste vai lá com seu carro e compra tudo sem nota, 50mil

    quando o contador vai apurar o pgdas (COM BASE NO FATURAMENTO) do simples não tem como ele colocar o PIS e Cofins monofásico, pois não tem nota de compra para respaldar essa ação. Nesse caso é mais benéfico comprar com nota fiscal,

    mas se o comerciante ou o agricultor familiar não fornece a nota tem como dar entrada no sistema criando uma nota de entrada? se sim como?

    4 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Valderi, tudo bem?

    No caso que você descreveu, entendo que o correto é que todas as compras ocorram com nota fiscal. A nota fiscal é o documento legal que respalda a contabilização das operações do CNPJ e permite o registro correto de PIS, COFINS e outros tributos, inclusive para fins do PGDAS-D no Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

    VS
    🌱
    🌱 60 pts

    Obg pela resposta, mas não ajudou em nada! eu não perguntei o que era uma nota fiscal ou se era legal, eu perguntei: como emitir uma nota fiscal de produtores rurais quando esses não tem sistema, produtos do agro in natura, para respaldar a venda quando for apurar o pis e cofins que são monofásicos

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Valderi De Sousa Olá, tudo bem?

    Entendi, agora ficou mais clara a sua dúvida.

    A venda de produtos agropecuários pode ser documentada por meio de duas formas, conforme a legislação estadual.

    A primeira é a emissão de Nota Fiscal Avulsa, que pode ser solicitada pelo próprio produtor rural junto à SEFAZ do estado ou, em alguns municípios, pela prefeitura.

    A segunda possibilidade é a emissão de nota fiscal de entrada pelo próprio adquirente da mercadoria. Nessa situação, o comércio varejista emite uma NF-e de entrada para documentar a compra realizada de produtor rural pessoa física que não emite nota, informando corretamente os dados do produtor, a natureza da operação como compra de produtor rural e utilizando o CFOP previsto na legislação do ICMS do estado. Essa alternativa depende de autorização da SEFAZ estadual e pode exigir que o produtor possua inscrição estadual, ainda que como produtor rural.

    Dessa forma, mesmo quando o produtor não dispõe de sistema emissor, é possível respaldar a operação por meio de nota fiscal avulsa ou nota de entrada, garantindo a regularidade documental da compra dos produtos agropecuários.

    Tenha um ótimo dia!

    VS
    🌱
    🌱 60 pts

    OBG a resposta foi excelente! com as notas de entrada na hora do contador apurar a saída digamos que ele comprou 50mil na saída esses deveram ser pis e Cofins monofásicos

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.