@Valderi De Sousa Olá, tudo bem?
Entendi, agora ficou mais clara a sua dúvida.
A venda de produtos agropecuários pode ser documentada por meio de duas formas, conforme a legislação estadual.
A primeira é a emissão de Nota Fiscal Avulsa, que pode ser solicitada pelo próprio produtor rural junto à SEFAZ do estado ou, em alguns municípios, pela prefeitura.
A segunda possibilidade é a emissão de nota fiscal de entrada pelo próprio adquirente da mercadoria. Nessa situação, o comércio varejista emite uma NF-e de entrada para documentar a compra realizada de produtor rural pessoa física que não emite nota, informando corretamente os dados do produtor, a natureza da operação como compra de produtor rural e utilizando o CFOP previsto na legislação do ICMS do estado. Essa alternativa depende de autorização da SEFAZ estadual e pode exigir que o produtor possua inscrição estadual, ainda que como produtor rural.
Dessa forma, mesmo quando o produtor não dispõe de sistema emissor, é possível respaldar a operação por meio de nota fiscal avulsa ou nota de entrada, garantindo a regularidade documental da compra dos produtos agropecuários.
Tenha um ótimo dia!