Olá Dione, boa noite.
Quando o pagamento de benefícios aos sócios (plano de saúde sem desconto no pró-labore) é realizado, o valor pago será contabilmente classificado como antecipação de lucros, pois se trata de uma despesa pessoal do sócio, uma vez que referida despesa não é necessária para a exploração de sua atividade.
Para informar o plano de saúde na EFD-Reinf, você pode seguir os passos abaixo:
Acesse o menu Movimentos > Outros > Despesas com Plano de Saúde; Clique em [Novo] e informe a Data do lançamento; No campo Operadora e Beneficiário, selecione a Operadora e Beneficiário desejados; Informe as coparticipações do Beneficiário e Dependentes, assim como os reembolsos; Clique em [Gravar] para concluir o lançamento.
Espero ter ajudado!