Olá Claudia. Boa noite.
Não, o Simples Nacional, em sua apuração padrão tradicional (em que todos os tributos são recolhidos de forma unificada na Guia PGDAS-D), não se beneficia diretamente da redução de 40% das alíquotas do IBS e da CBS prevista nos artigos 273 a 276 da LC 214/2025.
No entanto, a legislação da Reforma Tributária trouxe uma regra de transição e opções de planejamento tributário muito importantes que mudam esse cenário.
O Simples Nacional já é, por preceito constitucional, um regime favorecido. A metodologia de cálculo do PLP 68/24 (e que se reflete na LC 214) que definiu a equivalência da carga tributária histórica e as reduções de alíquotas foi desenhada especificamente para os contribuintes do Regime Regular (Lucro Presumido e Lucro Real).
Se a empresa do Simples Nacional optar por continuar recolhendo o IBS e a CBS de forma unificada dentro do DAS, ela seguirá as tabelas e repartições progressivas do próprio Simples (as novas tabelas adaptadas), sem direito a aplicar a redução de 40% da alíquota padrão do IVA Dual e sem as exclusões da base de cálculo (como gorjetas e taxas de delivery).
Para que os bares e restaurantes de micro e pequenas empresas não fiquem em desvantagem competitiva, a legislação conferiu uma opção de escolha (sendo inclusive regulamentada pelos Comitês Gestores em 2026):
O contribuinte do Simples Nacional pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo Regime Regular (o chamado recolhimento "por fora"), mantendo o restante dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP) unificados no Simples Nacional.
Se o bar ou restaurante fizer essa opção:
Apurará o IBS e a CBS pelo regime específico do setor (arts. 273-276 da LC 214): Aplicando a alíquota padrão do IVA Dual reduzida em 40% (a alíquota estimada cai de ~28% para cerca de 16,8%).
Exclusões da Base de Cálculo: Poderá excluir da base do IBS/CBS as gorjetas (limitadas a 15%) e as taxas retidas por aplicativos de delivery (iFood, Rappi, etc.).
Apropriação de Créditos: Passará a ter o direito de se apropriar dos créditos de IBS e CBS sobre suas entradas (insumos, energia elétrica, etc.), o que não é permitido se ficar no Simples puro.
Atenção às Restrições do Regime Específico (Mesmo Opcional): Lembre-se de que a redução de 40% possui vedações na própria LC 214. Ela não se aplica a:
Fornecimento de bebidas alcoólicas (mesmo que preparadas no local, como drinks).
Produtos adquiridos de terceiros e revendidos sem qualquer preparo no estabelecimento (ex: refrigerante em lata, snacks industrializados).
Contratos corporativos ou serviços de buffet/catering fechados com pessoas jurídicas.
Espero ter ajudado.