Bares e restaurantes redução de 40% com entrada de IBS e CBS

    CA
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    Na lei LCP 214 no Art. 273 ao 276, traz sobre os bares e restaurantes, diz que ficam sujeitas a regime específico de incidência do IBS e da CBS, fiquei em duvida se o simples nacional vai entrar nessa aplicação da lei referente ao IBS e CBS com a redução de 40%?

    Reforma Tributaria
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.026 pts

    Olá Claudia. Boa noite.
    Não, o Simples Nacional, em sua apuração padrão tradicional (em que todos os tributos são recolhidos de forma unificada na Guia PGDAS-D), não se beneficia diretamente da redução de 40% das alíquotas do IBS e da CBS prevista nos artigos 273 a 276 da LC 214/2025.

    No entanto, a legislação da Reforma Tributária trouxe uma regra de transição e opções de planejamento tributário muito importantes que mudam esse cenário.

    O Simples Nacional já é, por preceito constitucional, um regime favorecido. A metodologia de cálculo do PLP 68/24 (e que se reflete na LC 214) que definiu a equivalência da carga tributária histórica e as reduções de alíquotas foi desenhada especificamente para os contribuintes do Regime Regular (Lucro Presumido e Lucro Real).

    Se a empresa do Simples Nacional optar por continuar recolhendo o IBS e a CBS de forma unificada dentro do DAS, ela seguirá as tabelas e repartições progressivas do próprio Simples (as novas tabelas adaptadas), sem direito a aplicar a redução de 40% da alíquota padrão do IVA Dual e sem as exclusões da base de cálculo (como gorjetas e taxas de delivery).

    Para que os bares e restaurantes de micro e pequenas empresas não fiquem em desvantagem competitiva, a legislação conferiu uma opção de escolha (sendo inclusive regulamentada pelos Comitês Gestores em 2026):

    O contribuinte do Simples Nacional pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo Regime Regular (o chamado recolhimento "por fora"), mantendo o restante dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP) unificados no Simples Nacional.

    Se o bar ou restaurante fizer essa opção:

    • Apurará o IBS e a CBS pelo regime específico do setor (arts. 273-276 da LC 214): Aplicando a alíquota padrão do IVA Dual reduzida em 40% (a alíquota estimada cai de ~28% para cerca de 16,8%).

    • Exclusões da Base de Cálculo: Poderá excluir da base do IBS/CBS as gorjetas (limitadas a 15%) e as taxas retidas por aplicativos de delivery (iFood, Rappi, etc.).

    • Apropriação de Créditos: Passará a ter o direito de se apropriar dos créditos de IBS e CBS sobre suas entradas (insumos, energia elétrica, etc.), o que não é permitido se ficar no Simples puro.

    Atenção às Restrições do Regime Específico (Mesmo Opcional): Lembre-se de que a redução de 40% possui vedações na própria LC 214. Ela não se aplica a:

    1. Fornecimento de bebidas alcoólicas (mesmo que preparadas no local, como drinks).

    2. Produtos adquiridos de terceiros e revendidos sem qualquer preparo no estabelecimento (ex: refrigerante em lata, snacks industrializados).

    3. Contratos corporativos ou serviços de buffet/catering fechados com pessoas jurídicas.

    Espero ter ajudado.

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