Olá Beatriz, tudo bem?
A COME-COTA é uma antecipação do IR sobre os rendimentos de fundos de investimento. Ela ocorre duas vezes ao ano (maio e novembro) e aparece no extrato bancário como “IRRF come-cota”.
No momento da contabilização, o ideal é separar o rendimento bruto do fundo e a retenção do imposto. Mesmo que o valor líquido já entre na conta, o correto é evidenciar o rendimento total e o imposto retido, para manter a escrituração fiel.
Exemplo de lançamento:
D – Banco (valor líquido)
D – IRRF a recuperar (valor do imposto retido)
C – Receita Financeira (valor bruto dos rendimentos)
Essa estrutura mostra o rendimento efetivo e permite o controle do IRRF que pode ser compensado futuramente (se for lucro presumido ou real)
Recomendo você solicitar o extrato da aplicação financeira para verificar melhor os valores também.
Espero ter ajudado!