Olá Franciele, tudo bem?
No balanço de abertura, o que você deve registrar é o saldo total do parcelamento em aberto na data da abertura, ou seja, a soma de todas as parcelas ainda não pagas até aquela data, incluindo juros e multas embutidos nos boletos já gerados.
Esse valor será lançado como Passivo, podendo ser classificado da seguinte forma:
– Parcelas com vencimento até 12 meses após a data de abertura: no Passivo Circulante.
– Parcelas com vencimento após 12 meses: no Passivo Não Circulante.
Se a empresa não tem o cronograma total do parcelamento com os valores futuros definidos (por exemplo, se o DAS é gerado todo mês com encargos que variam), você pode:
Lançar apenas o valor das parcelas já geradas até a data de abertura, no Passivo Circulante.
E, conforme as próximas guias forem sendo emitidas, ir lançando os novos valores mensalmente (como atualização do passivo), sempre com base nas guias efetivamente geradas ou lançar o juros direto na conta de despesa com juros e multas.
Espero ter ajudado!