contabilização de aplicação financeira - come cotas

    MV
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    bom dia estou com duvida no seguintes casos conforme imagem de extrato de aplicação acima:

    obs: a empresa em questão é do regime lucro presumido

    1 - saldo mensal que ficará na contabilidade na conta de aplicação financeira e´ o valor bruto R$ 1.465.814,09 ou valor liquido R$ 1.461.913,97?

    2 - na contabilidade eu reconheci pelo valor bruto, tal extrato, e portanto nos lançamentos do referido período fiz as seguintes escrituração

    contabilização do rendimento mensal (aplicação + come cotas)

    D - aplicação financeira - R$ 14.090,18 (rendimentos bruto do período R$ 47,11 + R$ 14.043,03)

    C- receita de aplicação financeira - R$ 14.090,18

    contabilização do IR (come cotas)

    D - IR a recuperar - R$ 4.325,30

    C - aplicação financeira - R$ 4.325,30

    ao fazer esses lançamentos o saldo final na conta ficou valor bruto, pois somou-se ao saldo bruto do período anterior, procede os lançamentos acima?

    3 - agora para apuração do IR devido trimestral no lucro presumido, pelo que vi o come cotas é considerado retido e assim entra na compensação do IR devido no trimestre, caso seja compensado eu considero o valor R$ 4.325,30?

    4 - e o rendimento qual valor eu uso para integrar a base de calculo para apuração do IR devido? considero R$ 14.090,18 ou R$ 47,11 (no come cotas)?

    tenho essas duvidas pois na contabilidade os rendimentos devo reconhecer independentemente do resgate, e IR o fato gerador no resgate ou come cotas?

    e para apuração fiscal trimestral os rendimentos são considerados quando tem o resgate ou quando ocorre o come cotas (maio e novembro) ?

    qual valor do rendimento e IR devo passar para o fiscal fazer apuração trimestral?

    fico confuso no IR come cotas por ser o valor referente a retenção antecipada semestral mas o fato gerador e maio e novembro, ai considero no 2º e 4 trimestre o come cotas e o rendimento do mesmo?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Matheus. Boa noite.
    O saldo que deve ficar na conta do Ativo Circulante é o Valor Bruto: R$ 1.465.814,09 (constante no totalizador da imagem).

    • Por quê? Os ativos financeiros devem ser demonstrados na contabilidade pelo seu valor justo/bruto acrescido dos rendimentos incorridos até a data do balancete (Princípio da Competência). O valor líquido (R$ 1.461.913,97) é apenas uma simulação caso você realizasse o resgate integral naquele exato dia, deduzindo um IRRF projetado sobre o estoque de rendimento remanescente. Como o fato gerador desse IR sobre o saldo restante ainda não ocorreu, ele não vai para o ativo da contabilidade.

    Seus lançamentos estão parcialmente corretos, mas há uma sobreposição de valores (duplicidade) no reconhecimento do rendimento que gerou o erro de fechamento. Vamos ajustar:

    O extrato da imagem indica que o "Come-Cotas" reduziu R$ 4.325,30 do seu saldo em virtude da retenção de imposto, e gerou um rendimento específico mapeado para essa operação de R$ 47,11 (coluna "Renda Bruta Per"). Os outros R$ 14.043,03 que você somou não são rendimentos novos daquele mês, eles são o estoque histórico acumulado de rendimento desde a abertura de cada cota.

    Pelo regime de competência, você já deve ter reconhecido esses R$ 14.043,03 nos meses anteriores. Portanto, os lançamentos corretos de Maio/2026 devem ser exclusivamente:

    • Lançamento 1: Rendimento auferido no mês de Maio

      • D - Aplicação Financeira (Ativo Circulante) — R$ 47,11

      • C - Receita de Aplicação Financeira (Resultado) — R$ 47,11

    • Lançamento 2: O Evento do Come-Cotas (Retenção Efetiva de IR)

      • D - IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) — R$ 4.325,30

      • C - Aplicação Financeira (Ativo Circulante) — R$ 4.325,30

    Nota de conciliação: Ao debitar R$ 47,11 e creditar R$ 4.325,30, a sua conta de aplicação fechará exatamente com o saldo bruto do extrato (R$ 1.465.814,09). Se você lançar os R$ 14.043,03 novamente, estará duplicando uma receita que já foi reconhecida para trás e inflando o Ativo.

    Para a apuração do IR devido trimestral: Qual valor compensar?

    Sim, o seu entendimento está correto. Você vai considerar e compensar o valor de R$ 4.325,30 na apuração do 2º Trimestre de 2026 (que encerra em junho).

    O Come-Cotas é legalmente uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Como a retenção ocorreu em 29/05/2026, esse valor vira um direito (imposto pago a maior) e abate o IRPF que a empresa apurar sobre o faturamento do trimestre no Lucro Presumido.

    Qual valor integra a Base de Cálculo do IRPF/CSLL no Lucro Presumido?

    Você deve enviar para o setor fiscal o valor de R$ 47,11.

    Regra de Ouro (A Solução da sua Confusão):

    • Na Contabilidade: O rendimento é reconhecido mensalmente por Competência (conforme o fundo valoriza), independentemente de resgate ou come-cotas.

    • No Fiscal (Lucro Presumido): O fato gerador para a tributação do rendimento de aplicações financeiras ocorre na data do resgate OU no evento do Come-Cotas (maio e novembro), o que ocorrer primeiro (Art. 70, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015).

    Portanto, como não houve resgates no trimestre, o único rendimento que se tornou "tributável" no 2º trimestre por ter sofrido o gatilho do come-cotas foi o rendimento vinculado àquela operação de ajuste de cotas, totalizando R$ 47,11. Os R$ 14.043,03 que constam no extrato só serão oferecidos à tributação no fiscal no dia em que a empresa de fato efetuar o resgate financeiro daquelas cotas para a conta corrente.
    Espero ter ajudado.

    MV
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    Boa noite Márcio excelente ajudou muito sua resposta já deu um caminho, mas entretanto o valor de R$ 14.043,03 e referente ao rendimento bruto do período (maio) e o rendimento bruto total (acumulado) é 40.163,18

    Quando eu incluo R$ 14.043,03 o saldo da conta aplicação bate com saldo bruto do extrato conforme você mencionou que é correto

    Apenas esse detalhe se puder me orientar se estou correto no meu raciocínio?

    No extrato tem uma coluna de rendimento bruto total e rendimento bruto do período

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