CONTABILIZAÇÃO DE CONTRATO DE MUTUO ENTRE SOCIO E PJ

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    Estou com uma empresa que o sócio emprestou dinheiro para a empresa, através do mutuo, é o primeiro ano de abertura da empresa. Foram vários valores enviados ao banco PJ, totalizando mais de R$50.000,00 sem previsão para pagamento.

    Acontece que nesse meio tempo a empresa mandou para o sócio o valor de R$300,00 e o valor de mutuo já estava registrado no passivo não circulante.

    Qual seria a melhor contabilização para esse caso?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Kenya. Bom dia.
    Como os aportes somaram mais de R$ 50.000,00 e não há previsão de pagamento, a sua decisão de classificar no Passivo Não Circulante (PNC) está corretíssima, com base no princípio da essência sobre a forma (CPC 00) e na NBC TG 26.

    Alerta de Compliance: Mesmo sem prazo, é fundamental que haja um Contrato de Mútuo assinado entre o sócio (PF) e a empresa (PJ). Sem contrato, a Receita Federal pode descaracterizar a operação em uma fiscalização, tributando os valores como receita omitida ou considerando a devolução posterior como distribuição disfarçada de lucros. No contrato, estipule que o pagamento será feito "conforme disponibilidade de caixa" para justificar o PNC.

    Como a empresa já possui uma dívida com o sócio (o mútuo), o envio de R$ 300,00 da conta PJ para a conta PF do sócio deve ser tratado, preferencialmente, como uma devolução parcial desse mútuo.

    Não faria sentido contábil abrir uma conta de "Mútuo Ativo" (direito da empresa) ou classificar como antecipação de lucro/pró-labore (o que geraria burocracia fiscal ou retenção de impostos desnecessária), visto que a empresa deve um valor muito maior a ele.

    Os Lançamentos Contábeis na Prática:

    Pelo recebimento dos aportes (Mútuo Inicial):

    • D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

    • C - Mútuo de Sócios / Partes Relacionadas (Passivo Não Circulante)

    • Valor: R$ 50.000,00 (ou o total exato dos aportes)

    Pelo pagamento/devolução dos R$ 300,00:

    • D - Mútuo de Sócios / Partes Relacionadas (Passivo Não Circulante)

    • C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

    • Valor: R$ 300,00

    Nota sobre o IOF e IR: Perante a Receita Federal, contratos de mútuo entre PF e PJ estão sujeitos ao IOF e ao Imposto de Renda sobre o rendimento (caso haja juros). No entanto, para valores pequenos de reembolso ou contratos com cláusula de "sem juros/gratuito" (embora o fisco conteste a falta de encargos entre partes relacionadas), liquidar parte do saldo do passivo é a trilha mais limpa e segura.

    Após esses lançamentos, o saldo da sua conta de Mútuo no Passivo Não Circulante ficará em R$ 49.700,00 (R$ 50.000,00 - R$ 300,00).

    Isso demonstra claramente para qualquer auditoria ou fiscalização que a empresa está amortizando a dívida que possui com o seu fundador, utilizando o próprio fluxo de caixa gerado no primeiro ano de operação.
    Espero ter ajudado.

    KR
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    Boa noite professor Márcio.

    Muito obrigada pelo retorno, foi extremamente esclarecedor.

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