Olá Aline, tudo bem?
No caso de indenização por desapropriação para uma empresa de incorporação imobiliária, é importante entender a natureza do bem desapropriado.
Se o terreno desapropriado fazia parte do estoque (ou seja, estava destinado à venda ou incorporação), o valor recebido geralmente deve ser tratado como receita operacional e, portanto, será tributado conforme o regime da empresa.
Se o terreno era um ativo imobilizado, destinado ao uso da própria empresa, o valor recebido pode gerar um ganho de capital, que também é tributável.
Em alguns casos, se a indenização for apenas uma compensação sem acréscimo patrimonial, pode não haver tributação, mas isso precisa estar muito bem documentado e fundamentado.
Portanto, normalmente o cliente terá que pagar imposto sobre esse recebimento, e deve registrar a operação na contabilidade.
Recomendo consultar uma consultoria tributária, como IOB ou Econet para confirmar o tratamento específico para esse caso.
Espero ter ajudado!