Contrato de Compromisso de Pagamento de Desapropriação Amigável

    AF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! Temos um cliente do ramo de Incorporação de empreendimentos imobiliários, que fez um contrato com a Via Rondon Concessionaria de Rodovia, e ficou acordado judicialmente que irão receber por essa desapropriação a titulo de indenização o valor de R$ 81.213,00 em quatro parcelas fixas, minha dúvida é se o meu cliente precisa pagar imposto sobre esse recebimento ou tenho que somente informar no balanço esses recebimentos via banco? Desde já agradeço.

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Aline, tudo bem?

    No caso de indenização por desapropriação para uma empresa de incorporação imobiliária, é importante entender a natureza do bem desapropriado.

    Se o terreno desapropriado fazia parte do estoque (ou seja, estava destinado à venda ou incorporação), o valor recebido geralmente deve ser tratado como receita operacional e, portanto, será tributado conforme o regime da empresa.

    Se o terreno era um ativo imobilizado, destinado ao uso da própria empresa, o valor recebido pode gerar um ganho de capital, que também é tributável.

    Em alguns casos, se a indenização for apenas uma compensação sem acréscimo patrimonial, pode não haver tributação, mas isso precisa estar muito bem documentado e fundamentado.

    Portanto, normalmente o cliente terá que pagar imposto sobre esse recebimento, e deve registrar a operação na contabilidade.

    Recomendo consultar uma consultoria tributária, como IOB ou Econet para confirmar o tratamento específico para esse caso.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.