Olá Fernando. Bom dia.
Não se deve lançar o valor total do desconto puramente na conta tradicional de "Descontos Obtidos" (que normalmente fica no grupo de Receitas Financeiras), a menos que estejamos falando estritamente da redução dos juros e das multas incidentes sobre a dívida.
O tratamento contábil correto depende de como o desconto da PGFN foi estruturado (geralmente via Transação Tributária). Os descontos concedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incidem, por lei, sobre os acréscimos legais (juros de mora, multas e encargos legais/honorários). O valor principal do tributo dificilmente sofre redução, pois a legislação veda o perdão do principal na maioria das modalidades.
Portanto, o desconto obtido representa a reversão/extinção de passivos que haviam sido provisionados anteriormente (ou que deveriam estar registrados).
Para regularizar a contabilidade, você precisará do Demonstrativo de Consolidação da Nova Negociação, identificando três valores:
O saldo devedor do parcelamento anterior.
O montante exato do perdão (desconto) de juros, multas e encargos.
O novo valor consolidado a pagar.
Suponha que o saldo do parcelamento antigo era de R$ 100.000 (composto por Principal + Juros/Multas já contabilizados no passivo). Na nova renegociação, a PGFN deu um desconto de R$ 30.000 sobre os juros e multas, e o novo saldo consolidado ficou em R$ 70.000.
O lançamento de transição e reconhecimento do desconto deve ser feito da seguinte forma:
Pela baixa do saldo antigo e reconhecimento do novo passivo:
D – Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante - Conta Antiga) -> R$ 100.000
C – Novo Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante - Conta Nova) -> R$ 70.000
C – Ganhos com Renegociação de Dívidas Tributárias (Resultado) -> R$ 30.000
Em vez de usar "Descontos Obtidos" (que se confunde com descontos de fornecedores por pagamento antecipado), utilize uma conta analítica específica no seu plano de contas, como:
(-) Ganhos na Transação/Renegociação de Débitos Fiscais ou
(-) Recuperação de Encargos Tributários
Classificação DRE: Receita Financeira ou Outras Receitas?
Multas e Encargos: A redução/perdão da multa e dos encargos legais deve ser classificada como Outras Receitas Operacionais (ou reversão de despesas), uma vez que a constituição da multa original foi uma despesa administrativa/operacional.
Juros de Mora: O desconto obtido sobre a parcela de juros pode ser classificado como Receita Financeira, pois abate um encargo financeiro que vinha sendo apropriado ao resultado ao longo do tempo.
Atenção ao Impacto Tributário (IRPJ/CSLL e PIS/COFINS): > Fique muito atento à tributação desse ganho. Se a empresa for do Lucro Presumido ou Lucro Real, o valor desse desconto (perdão de dívida) pode ser considerado receita tributável. No caso do Simples Nacional, as receitas decorrentes desse tipo de perdão/ganho financeiro não compõem a base de cálculo do PGDAS-D (já que o Simples tributa o faturamento/receita bruta da atividade), mas é crucial manter a memória de cálculo bem guardada para fins de fiscalização e preenchimento da DEFIS.
Espero ter ajudado.