Olá Luis, boa noite.
Doações feitas a pessoas físicas não são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL pela empresa optante do Lucro Real.
Apenas doações a entidades qualificadas (ex.: Organizações da Sociedade Civil, fundos sociais, ONGs certificadas) podem ser deduzidas até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, conforme a Lei 9.249/95
O REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é utilizado para informar retenções de tributos e contribuições. Doações em dinheiro a pessoa física não são informadas no REINF, pois não configuram retenções ou obrigações acessórias relacionadas a tributos retidos na fonte.
A doação em dinheiro recebida pela pessoa física é considerada renda tributável e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda da pessoa física como rendimento tributável, salvo se provier de doações legais isentas (exemplo: doações entre familiares até certos limites).
Espero ter ajudado