Boa tarde, Andreza,
A resposta envolve duas perspectivas diferentes: a obrigação contábil e o impacto fiscal.
Do ponto de vista contábil, sim, toda empresa que mantém escrituração contábil regular é obrigada a registrar a depreciação dos seus bens do ativo imobilizado. Isso vale independentemente do regime tributário, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A depreciação é uma exigência das normas contábeis brasileiras (NBC TG 27, que trata do Ativo Imobilizado) e representa a perda de valor do bem pelo uso, desgaste ou obsolescência ao longo do tempo.
Na prática, porém, muitas empresas do Simples Nacional são dispensadas de manter escrituração contábil completa, desde que façam a escrituração do Livro Caixa. Nesse caso, como não há contabilidade formal, a depreciação acaba não sendo registrada na prática. Mas atenção: essa dispensa não significa que a depreciação não existe ou não deva ser calculada, e sim que, na ausência de contabilidade regular, ela simplesmente não é formalizada nos registros.
Do ponto de vista fiscal, a depreciação não gera nenhum benefício direto para empresas no Simples Nacional, já que o imposto é calculado sobre a receita bruta, e não sobre o lucro. Diferente do Lucro Real, onde a depreciação reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no Simples ela não tem impacto no valor do imposto a pagar.
Resumindo: se a empresa do Simples Nacional mantém contabilidade formal, deve sim registrar a depreciação. Se optou pelo Livro Caixa, fica dispensada na prática, mas precisa ter em mente que isso não traz benefício fiscal no regime do Simples. De qualquer forma, manter o controle dos bens e da depreciação é sempre uma boa prática de gestão, mesmo que não seja obrigatório formalmente em todos os casos.