Olá Cristiane, tudo bem?
O IOF pode incidir quando há contrato de mútuo entre a empresa e o sócio. Como as retiradas foram tratadas como empréstimo, pode haver incidência com base no artigo 13 da Lei 9.779/1999 e no artigo 7º, inciso III, do Decreto 6.306/2007. A alíquota é de 0,0041% ao dia, mais 0,38% adicional. O recolhimento ocorre até o 3º dia útil do mês seguinte, via DARF código 1150.
Na prática, particularmente, vi poucas situações onde foi feito o recolhimento, mas seria o correto.
Porém, no momento, não temos aula específica sobre isso com o passo a passo, mas de modo geral, esse seria o caminho a seguir.
Espero ter ajudado!