Empréstimo para sócio

    CM
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    Boa tarde colegas ! Estou com uma empresa do simples nacional sem lucro para distribuir. Sócio fez retiradas que estão sendo lançadas como empréstimo ao sócio, empresa não possui debitos tributários. Em que situação seria devido o IOF e como seria recolhido ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Cristiane, tudo bem?

    O IOF pode incidir quando há contrato de mútuo entre a empresa e o sócio. Como as retiradas foram tratadas como empréstimo, pode haver incidência com base no artigo 13 da Lei 9.779/1999 e no artigo 7º, inciso III, do Decreto 6.306/2007. A alíquota é de 0,0041% ao dia, mais 0,38% adicional. O recolhimento ocorre até o 3º dia útil do mês seguinte, via DARF código 1150.

    Na prática, particularmente, vi poucas situações onde foi feito o recolhimento, mas seria o correto.

    Porém, no momento, não temos aula específica sobre isso com o passo a passo, mas de modo geral, esse seria o caminho a seguir.

    Espero ter ajudado!

    CM
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    Boa Tarde Thamires ! muito obrigada pelos esclarecimentos, sem dúvida me ajudaram. grata

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